Atendimento à NR Nº 5/2024/ANA
Este chamamento refere-se à etapa de verificação de adoção da Norma de Referência Nº 5/ANA/2024 – NR 5, que dispõe sobre matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A partir de hoje, 28 de abril, está aberto o prazo para envio da comprovação da publicação de atos normativos para os contratos futuros e contratos existentes não licitados. Essa etapa diz respeito ao cumprimento do artigo 22, inciso I da NR nº 5/2024 – NR 5, aprovada pela Resolução ANA nº 178, de 15 de janeiro de 2024.
Período: das 8h de 28 de abril às 18h de 09 de Setembro de 2025.
Aviso no D.O.U.: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-prorrogacao-de-prazo-n-2/sge-de-19-de-agosto-de-2025-649675932
Aviso no D.O.U.: http://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-abertura-de-prazo-n-3/2025-de-25-de-abril-de-2025-626248492
Devem responder a esse chamado as entidades reguladoras infranacionais.
Para envio das informações e documentos sobre a adoção das normas de referência devem ser preenchidos os respectivos módulos do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponíveis em:
Para auxiliar no preenchimento dos módulos do SASB, há um Guia do Usuário específico em cada módulo. Recomenda-se que os guias do usuário sejam lidos antes de se acessar o sistema.
Para iniciar a comprovação, deverão estar atualizados:
Módulo Cadastro de Entidades Reguladoras Infranacionais. Guia de Preenchimento do Cadastro das ERIs; e
Módulo Gerenciar Contratos – Gerenciar Contratos – Guia do Usuário – Gerenciar Contratos.
Nesta chamada de 2025, a ANA não exigirá a regulamentação por parte das entidades reguladoras infranacionais que regulem apenas contratos licitados anteriores à vigência da NR 5. No entanto, considerando a possibilidade dessas mesmas entidades reguladoras infranacionais virem a regular novos contratos no futuro, entendemos ser prudente fazer o seu regulamento em momento oportuno, em atenção a esse requisito da norma.
Para a comprovação relativa à NR 5, deverá ser preenchido o Módulo de Matriz de Riscos dos Contratos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – NR 5/2024 – Matriz de Riscos dos Contratos de A&E – NR 5 – Guia do Usuário NR 5