Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos
A fiscalização é uma atividade exercida pelo poder público, que usa seu poder de polícia para garantir o cumprimento dos atos normativos em vigor. A ANA tem dentre suas atribuições fiscalizar os usos de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União (aqueles que passam por mais de um Estado ou fazem fronteira com outro país, por exemplo). Saiba aqui quem regula e fiscaliza em corpos hídricos estaduais.
A fiscalização de uso da ANA verifica o cumprimento de termos e condições previstas na outorga dos usuários e em regulamentos específicos, como o de automonitoramento – obrigatório para usuários que se enquadrem na Resolução ANA nº 188/2024. Assim, a Agência busca garantir disponibilidade de água para os diferentes usos e evitar ou dirimir conflitos, sobretudo em áreas críticas.
Atualmente, a fiscalização vem utilizando novas tecnologias para monitoramento remoto (a distância), a exemplo do recebimento dos dados de consumo de água dos usuários por telemetria (transmissão online e automatizada) e pelo aplicativo Declara Água (para celulares ou tablets). Imagens de satélites de alta resolução espacial e ferramentas em nuvem como o esPIA (https://espia.snirh.gov.br/) auxiliam na identificação de áreas irrigadas e possíveis usuários irregulares. A Agência também possui Drones para sobrevoar empreendimentos durante as atividades de campo.
A regulamentação das ações de fiscalização, bem como o estabelecimento dos procedimentos para apuração de infrações e a aplicação de penalidades, pode ser acessada no ANAlegis (https://analegis.datalegis.net/), sendo a Resolução ANA nº 231/2024 o principal normativo.
São exemplos de infrações às normas de utilização de recursos hídricos:
- Captar recursos hídricos sem a respectiva outorga de direito de uso;
- Iniciar a implantação de empreendimento que altere o regime, quantidade ou qualidade dos recursos hídricos, sem a competente outorga.
- Desrespeitar as condições estabelecidas na outorga.
- Fraudar as medições ou volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.
- Infringir instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes (ANA ou órgão estadual/distrital).
- Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
Saiba mais sobre a fiscalização de uso dos recursos hídricos no Conjuntura dos Recursos Hídricos.
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