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Webinário sobre nova resolução para classificação de barragens fiscalizadas pela ANA em termos de Dano Potencial Associado acontece na próxima terça
Informações sobre o Webinário Revisão da Resolução nº 132/2016 – Classificação de Barragens para Atendimento à PNSB
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará na próxima terça-feira, 8 de julho, às 15h, o Webinário Revisão da Resolução nº 132/2016 – Classificação de Barragens para Atendimento à PNSB. A transmissão será realizada via plataforma Microsoft Teams e os(as) interessados(as) podem acessar o evento on-line através do link https://link.ana.gov.br/webinariodpa.
Esse webinário está vinculado à Consulta Pública nº 05/2025 e tem como objetivo promover a participação da sociedade para contribuir no processo de revisão e atualização da Resolução ANA nº 132/2016. Essa norma regulamenta critérios complementares de classificação de barragens sob fiscalização da ANA quanto ao Dano Potencial Associado (DPA), conforme atribuições da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e com base na Resolução nº 143/2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
De acordo com a Política Nacional de Segurança e Barragens, o DPA pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas, impactos econômicos e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Além disso, o Dano Potencial Associado à barragem é aquele que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma estrutura desse tipo – independentemente da sua probabilidade de ocorrência – a ser graduado de acordo com seus impactos.
Para embasar a participação da sociedade na Consulta Pública nº 05/2025, a Agência disponibiliza a minuta de documento para alterar a Resolução ANA nº 132/2016. Também oferece como material de apoio a Nota Técnica Conjunta nº 42/2025/COSEB/SRB com as motivações da proposta de atualização; a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 241/2024, que revoga a Resolução CNRH nº 143/2012; o voto da Diretoria Colegiada sobre o tema; entre outros materiais. Os(as) interessados(as) podem enviar suas sugestões para a Consulta Pública, por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA até as 18h do dia 7 de agosto.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização e classificação das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos – exceto àquelas destinadas à geração hidrelétrica que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Para mais informações sobre a PNSB, seus instrumentos e as barragens reguladas, acesse o Portal Cidadão do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) em: www.snisb.gov.br.