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Superintendente adjunto da ANA apresenta situação da elaboração da norma de referência de reúso de efluentes tratados durante painel do 33º CBESA
Na manhã desta terça-feira, 27 de maio, o superintendente adjunto de Regulação de Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Alexandre Anderáos, falou sobre o papel da ANA acerca da temática de reúso de efluentes sanitários tratados. A apresentação aconteceu durante o Painel F5 – Reúso de Água no Brasil – Comercialização da Água de Efluente com o Novo Marco, Distribuição e Comercialização de Reúso Industrial, que integra a programação do 33º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental (CBESA), o qual acontece em Brasília no Ulysses Centro de Convenções.
Em sua palestra, Anderáos explicou que o novo marco legal do saneamento básico conferiu à ANA a tarefa de elaborar norma de referência (NR) para reúso de efluentes sanitários tratados, que são uma alternativa para o uso racional da água, que visa a contribuir para o aumento da eficiência do setor, por meio do estabelecimento de diretrizes de uso, considerando a segurança jurídica, assim como resultados econômicos, sociais e ambientais do reúso dos efluentes. Além disso, o superintendente adjunto abordou que a NR para reúso de esgoto sanitário tratado está prevista na Agenda Regulatória 2025-2026 para ser publicada no segundo semestre de 2026.
Alexandre compartilhou a informação de que a ANA iniciou a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o tema e pontuou as próximas etapas a serem realizadas desde a análise das sugestões da Tomada de Subsídios nº 04/2025, que se encerrou em 14 de maio, até a publicação desse normativo no Diário Oficial da União.
Além disso, Anderáos apresentou como desafios à elaboração da NR para reúso de efluentes sanitários tratados a indefinição tanto da titularidade do efluente tratado quanto das competências dos órgãos relacionados à temática, como: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), as entidades reguladoras infranacionais (ERIs), titulares e órgãos gestores de recursos hídricos.
Outros desafios abordados pelo superintendente adjunto são a inviabilidade da prática da norma, caso ela seja genérica ou muito específica, e a necessidade de esclarecer que a NR se limitará ao reúso de efluentes sanitários provenientes de estações de tratamento de esgotos (ETEs).
Em sua apresentação, Anderáos manifestou os aspectos que a ANA leva em consideração para a construção da NR para reúso de efluentes sanitários tratados. “A gente entende que essa norma tem que trazer um alinhamento de incentivos para que os prestadores de serviço tenham incentivos para realizar o reúso. Porque, senão, se a gente disser que toda essa receita vai para a modicidade tarifária, os prestadores simplesmente não vão investir na questão de reúso”, afirmou o superintendente adjunto.
O servidor da ANA falou, ainda, sobre a importância de se adequar a qualidade dos efluentes em relação ao uso que será feito deles. “Com relação à flexibilidade e padrões de qualidade, tem um ponto importante que a qualidade requerida desse efluente tem que ser proporcional ao uso. Então, não adianta pedir uma água com índices de qualidade para resfriar a caldeira na indústria. Tem que ter um equilíbrio para que haja alguma coerência nesses usos. Vamos dizer, assim, ainda que, como a gente estava falando antes, esse seja um acordo, muitas vezes do prestador com a indústria, que vai comprar. Isso vai ser estabelecido em contrato, a qualidade desse efluente, mas é bom que haja um equilíbrio para que seja condizente com o uso”, concluiu Anderáos.
Com moderação da assessora da Presidência da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) e da Seção do Rio de Janeiro da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-RJ), Karina Alencar, o Painel F5 também contou com as participações superintendente de Produção de Água da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Diogo Gebrim; do presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) e da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), Neuri Freitas; e do diretor Executivo da Apura (Grupo Aegea), Alexandre Perufo.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
O 33º CBESA
Realizado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental e com o apoio da ANA, o 33º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental acontece em Brasília, entre 25 e 28 de maio, com o tema Saneamento para Quem não Tem - Inovar para Universalizar! O evento promove 50 painéis sobre engenharia sanitária e ambiental no Brasil e é um espaço para a apresentação de aproximadamente 1.800 trabalhos científicos. Esse encontro nacional também é palco para demonstração de tecnologias inovadoras e soluções em prol da universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de forma sustentável.
Além disso, o 33º CBESA aborda outras temáticas do setor, como: saneamento rural, manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, drenagem urbana, recursos hídricos, meio ambiente, eficiência energética e tecnologias limpas. Simultaneamente ao 33º Congresso – que conta com estande da ANA em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – acontece a Feira Internacional de Tecnologias de Saneamento Ambiental (FITABES) com cerca de 120 empresas expositoras.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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