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Solução consensual de conflitos no setor de saneamento básico é abordada em palestra da ANA durante o 53º CNSA em Caldas Novas (GO)
Na tarde desta segunda-feira, 23 de junho, em Caldas Novas (GO), a coordenadora de Legislação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Sávia Maria Rodrigues, ministrou palestra com o tema Solução Consensual de Conflitos no Setor de Saneamento Básico. A apresentação da servidora da ANA integrou a programação do 53º Congresso Nacional de Saneamento da ASSEMAE (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento), que acontece até 27 de junho no município goiano.
Sávia começou sua palestra enfatizando a aplicabilidade da mediação em diversos temas, como o saneamento básico. “Para início de conversa, isso não é papo de advogado. Mediação não é assunto exclusivo de advogado. É um assunto que é altamente prático para quem trabalha na Administração Pública, é um assunto que na área de saneamento é altamente aplicável, porque existem excelentes engenheiros que são mediadores. E eu digo para vocês que conheço até médico que é mediador, autor de livros de mediação. Então, hoje em dia, o setor relacionado com a mediação de conflitos não é um setor exclusivo de advogados: ele é um setor voltado para as pessoas envolvidas com o tema de mediação de conflitos”, destacou a coordenadora.
A servidora apresentou uma conceituação sobre o que é consenso e suas principais características. Em seguida, a coordenadora de Legislação da ANA tratou dos fundamentos normativos da temática de consenso na ANA. Um exemplo abordado foi o Art. 4º da Lei nº 9.984/2000 (de criação da Agência), que foi alterada pelo novo marco legal do saneamento em 2020. Segundo o artigo em questão: “ANA disponibilizará, em caráter voluntário e com sujeição à concordância entre as partes, ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços públicos de saneamento básico.”
Além disso, Rodrigues abordou diferentes modalidades de solução de conflitos. Falou, ainda, sobre a posição da ANA nessa temática, os princípios e os procedimentos da instituição em termos de arbitramento regulatório e de mediação regulatória para o saneamento básico.
Nesse sentido, Sávia conceituou a mediação regulatória como “procedimento administrativo de natureza consensual, constituído por ato do Procurador-Chefe, a pedido dos legitimados, visando à solução de controvérsias sobre interpretação ou aplicação das normas de referência sobre saneamento básico editadas pela Agência”.
A coordenadora de Legislação da ANA definiu, ainda, o arbitramento regulatório como “procedimento administrativo de natureza contenciosa, instaurado por ato do Procurador-Chefe, a pedido dos legitimados com a finalidade de obtenção de decisão administrativa da Diretoria Colegiada, que solucione as controvérsias decorrentes da interpretação ou aplicação das normas de referência sobre saneamento básico editadas pela Agência”.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
O 53º CNSA
O 53º Congresso Nacional de Saneamento da ASSEMAE é realizado no município goiano de Caldas Novas, entre 22 e 27 de junho, com o intuito de promover a discussão sobre políticas públicas de saneamento básico e facilitar a troca de conhecimentos técnicos entre os municípios. Promovido pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, com apoio institucional da ANA, o evento reúne aproximadamente 3 mil pessoas para discutir os principais avanços e desafios do setor, entre as quais gestores públicos, técnicos, empreendedores, pesquisadores, estudantes e profissionais de saneamento básico. No 53º CNSA são debatidos aspectos da gestão do setor, como tratamento de água e esgoto, gestão de resíduos sólidos, planejamento, política tarifária, controle de perdas, regulação, controle social, entre outros.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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