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Resultado final do concurso da ANA é publicado no Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, dia 27 de abril, os resultados da segunda turma do curso de formação e a classificação final do concurso para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O documento detalha a pontuação de candidatos aprovados para o cargo de Especialista em Regulação, abrangendo três diferentes especialidades técnicas.
As listas estão organizadas por ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros, incluindo também aqueles em situação judicial. Além das notas individuais, o edital formaliza a homologação do certame pela diretoria da Agência. Caso sejam autorizadas novas vagas, poderão ser convocados novos candidatos dentro do prazo de validade do concurso.
O curso de formação teve caráter eliminatório e classificatório, com carga horária total de 160 horas. As atividades ocorreram nos turnos diurno e noturno — inclusive aos sábados, domingos e feriados — e incluíram aulas em sala, além da realização de atividades em campo.
Durante o curso de formação, os(as) candidatos(as) realizaram uma prova objetiva com 80 itens sobre todos os conteúdos abordados no treinamento, sendo que a avaliação foi aplicada na sede da ANA.
Os(as) aprovados(as) atuarão na elaboração de normas regulatórias, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e outras tarefas, conforme o Edital nº 1, de 12 de janeiro de 2024. O último concurso para cargos de nível superior da ANA havia ocorrido em 2008, enquanto o certame anterior para nível médio foi realizado em 2012.
Para mais informações sobre o concurso, acesse a página do CEBRASPE: www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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