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Resoluções sobre supervisão técnica das áreas da ANA pelos diretores entram em vigor
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No último domingo, 1º de fevereiro, teve início a vigência de duas resoluções da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) relacionadas à supervisão técnica de áreas na autarquia pelos diretores: a 282/2026 e a 283/2026. Segundo a Resolução nº 282/2026, há cinco áreas compostas pelas seguintes superintendências:
- Área 1: Superintendência de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Saneamento (SAS) e Superintendência de Planos, Programas e Projetos (SPP);
- Área 2: Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e de Segurança de Barragens (SRB), Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica (SGH) e Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos (SHE);
- Área 3: Superintendência de Regulação de Saneamento Básico (SSB) e Superintendência de Operações e Eventos Críticos (SOE);
- Área 4: Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos (SRE) e Superintendência de Fiscalização (SFI);
- Área 5: Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF) e Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).
Segundo o normativo, a supervisão técnica busca orientar a atuação das unidades administrativas e facilitar o processo decisório da ANA. Além disso, determina que a Área 5 será supervisionada pelo(a) diretor(a)-presidente, enquanto as demais terão supervisão dos(as) demais diretores(as) em sistema de rodízio atual entre 1º de fevereiro do ano vigente e 31 de janeiro do ano seguinte, sendo que tal designação será aprovada pela Diretoria Colegiada (DIREC) até o fim de cada exercício – o que aconteceu na 1029ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2025.
Ainda conforme a Resolução ANA nº 282/2026, compete ao diretor-supervisor submeter à deliberação da Diretoria Colegiada os assuntos sob sua orientação técnica, sendo que a supervisão técnica de áreas não impede que outro(a) diretor(a) submeta à avaliação do colegiado aqueles assuntos que considere relevantes. No caso das unidades organizacionais (UORGs) que não estão sob supervisão técnica de área, elas deverão encaminhar as matérias para deliberação da DIREC por meio do(a) diretor(a)-presidente.
Por determinação da Diretoria Colegiada, mediante sorteio, poderá ser designado(a) relator(a) antecipado(a) para acompanhar temas relevantes. Nesse sentido, o(a) diretor(a) de área não poderá relatar processos que estejam sob a sua supervisão, exceto os casos de relatoria antecipada.
De acordo com a Resolução ANA nº 283/2026, as áreas serão supervisionadas pelos seguintes diretores, sendo que nas ausências ou impedimentos legais do(a) diretor(a)-supervisor(a) caberá ao(à) diretor(a)-presidente assumir a função da respectiva área:
- Área 1: Larissa Oliveira Rêgo;
- Área 2: Cristiane Collet Battiston;
- Área 3: Ana Carolina Argolo;
- Área 4: Leonardo Góes Silva;
- Área 5: diretor(a)-presidente.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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