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Relatório celebra os 15 anos da Política Nacional de Segurança de Barragens
Barragem de Quixabinha, em Mauriti (CE). Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou o relatório “Dia da PNSB 2025 – 15 anos da Política Nacional de Segurança de Barragens: Compartilhando Experiências Exitosas”, documento que consolida as exposições técnicas realizadas durante a solenidade em celebração aos 15 anos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), ocorrida em setembro de 2025. A publicação apresenta uma visão abrangente sobre a trajetória da política no Brasil, celebrando avanços, debatendo desafios e destacando as boas práticas e os resultados alcançados desde a promulgação da Lei nº 12.334/2010.
O material é composto por resumos e falas de diversos atores, que detalham a trajetória de implementação da PNSB desde 2010. Os textos abordam a evolução regulatória, o fortalecimento institucional e o papel desempenhado por fiscalizadores e empreendedores em setores estratégicos como mineração, energia elétrica e usos múltiplos da água.
Ao longo desses 15 anos, o país consolidou um arcabouço legal e regulatório robusto, impulsionado pelas revisões da política, realizadas em 2020, após os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). Nesse processo, a PNSB instituiu instrumentos essenciais, como o Plano de Segurança da Barragem (PSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE) e o Relatório de Segurança de Barragens (RSB).
Entre os principais avanços, destaca-se a consolidação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), gerenciado pela ANA, que passou a atuar como a base de conhecimento para gestão da segurança de barragens no País. Desde o início do cadastro, em 2011, o SNISB evoluiu de aproximadamente 13 mil barragens cadastradas para mais de 30 mil em 2025, assegurando informações cada vez mais precisas e confiáveis para a gestão da segurança.
PNSB
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização e classificação das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais tem competência para emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos – exceto àquelas destinadas à geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela emissão de outorga e fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios de domínio estadual.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Para mais informações sobre a PNSB, seus instrumentos e as barragens reguladas, acesse o Portal Cidadão do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) em: www.snisb.gov.br.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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