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Prorrogada consulta pública sobre norma de referência de padronização dos instrumentos negociais dos serviços de água e esgoto
A Consulta Pública nº 12/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) teve o prazo de participação prorrogado e receberá contribuições da sociedade até as 23h59 do dia 13 de março de 2026. A iniciativa tem como objetivo aprimorar o processo de elaboração da Norma de Referência (NR) sobre a padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmados entre o titular do serviço público e o prestador. As sugestões devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema de Participação Social da ANA.
Na página da Consulta Pública nº 12/2025, os(as) interessados(as) têm acesso à minuta de resolução (versão provisória) que fundamenta a proposta de Norma de Referência. De acordo com o texto em discussão, consideram-se instrumentos negociais o edital de licitação e seus anexos, o contrato e respectivos anexos, bem como os termos aditivos ou instrumentos congêneres relacionados à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A minuta prevê ainda que a Norma de Referência seja aplicada aos contratos celebrados com base na Lei nº 11.079/2004, que estabelece normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas (PPP) no âmbito da Administração Pública.
O texto estabelece também que os contratos em vigor para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário poderão ser alterados, desde que haja acordo entre as partes e a formalização por meio de termo aditivo. Essa adequação deverá observar o disposto no artigo 40 da proposta, que exige a manifestação da entidade reguladora infranacional responsável pela regulação e fiscalização do contrato, além de assegurar a preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Antes da Consulta Pública nº 12/2025, a ANA realizou a Tomada de Subsídios nº 04/2024 entre 27 de junho e 15 de julho daquele ano. O intuito dessa iniciativa foi receber contribuições das entidades reguladoras infranacionais de saneamento básico (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), titulares da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestadores de serviços públicos e privados, entidades financiadoras e associações técnicas.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 15 NRs, sendo que 14 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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