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Prazo para o envio do extrato de Inspeção de Segurança Regular referente aos anos de 2023 e 2024 é prorrogado para 30 de junho
Rio e barragem de açude - BR423 - Soledade (PB) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Os empreendedores de segurança de barragens de usos múltiplos de águas de domínio da União terão excepcionalmente até 30 de junho para enviar os relatórios de Inspeção de Segurança Regular (ISR) de 2023 e 2024 de suas estruturas. Com a Resolução ANA n° 232/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou o recebimento dos extratos de ISR em virtude da indisponibilidade do sistema específico para o preenchimento dos dados, que está sendo reestabelecido com segurança máxima após o ataque cibernético sofrido pela Agência em 27 de setembro de 2023.
A partir desse ano os extratos de ISR deverão ser informados no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Para isso, a ANA irá gerar a permissão de acesso ao novo módulo do sistema para os empreendedores de segurança de barragens de usos múltiplos de águas de domínio da União que preencheram o formulário de cadastro solicitado ano passado pela Agência. Eles irão receber um e-mail, que trará instruções para que possam acessar o sistema. Quem não tiver preenchido o formulário de cadastro, deverá enviar um e-mail para cofis@ana.gov.br e solicitar informações.
As Inspeções de Segurança Regular (ISR) se tornaram obrigatórias após a publicação da Lei nº 12.334/2010, e da Resolução ANA nº 236/2017, que regulamentou a periodicidade de execução e o conteúdo mínimo das ISRs. O SNISB reúne o cadastro de barragens de usos múltiplos da água, de geração de energia elétrica, de contenção de resíduos industriais e de contenção de rejeitos de mineração, abrangendo tanto as que são submetidas à lei, quanto as que não são.
Deixar de comprovar a execução da ISR, a partir da apresentação dos documentos mencionados, é uma infração, que pode resultar na aplicação de penalidades, como advertência, e em multa em dobro nos casos de reincidência. A Inspeção de Segurança Regular deve ser realizada anualmente pelos empreendedores de barragens para identificar e avaliar anomalias que afetem as condições de segurança e de operação desse tipo de estrutura, como no caso de fissuras, vazamentos de água, más condições de funcionamento dos vertedouros, entre outros tipos de anomalias.
Os empreendedores de barragens de usos múltiplos de águas da União podem obter mais informações sobre a ISR junto à Coordenação de Fiscalização de Segurança de Barragens da ANA pelos telefones (61) 2109-5677 e 2109-5246 ou pelo e-mail cofis@ana.gov.br.