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Norma de referência sobre padronização dos instrumentos negociais dos serviços de água e esgoto está com consulta pública em andamento até fevereiro
Informações sobre a Consulta Pública nº 12/2025
A sociedade tem até as 23h59 do dia 26 de fevereiro, uma quinta-feira, para enviar suas sugestões no contexto da Consulta Pública nº 12/2025, por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA. Promovida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), essa consulta busca coletar contribuições para o aprimoramento do processo de elaboração da norma de referência (NR) sobre a padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmados entre o titular do serviço público e o respectivo prestador.
Na página da Consulta Pública nº 12/2025, os(as) interessados(as) podem acessar a minuta (versão provisória) de resolução para essa NR. Segundo o documento proposto, os instrumentos negociais são o edital de licitação e seus anexos, contrato e seus anexos, termos aditivos ao contrato ou instrumentos congêneres no contexto dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Entre outros pontos, a minuta propõe que a norma de referência em questão seja aplicada aos contratos firmados nos termos da Lei nº 11.079/2004, a qual institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP) no contexto da Administração Pública.
Além disso, a NR proposta estabelece que os contratos vigentes para os serviços de água e esgoto poderão se adequar, mediante comum acordo entre as partes e formalização do termo aditivo, observado o art. 40 da norma – que define que a entidade reguladora infranacional se manifeste acerca dos aditivos dos contratos sob sua regulação e fiscalização – e desde que seja assegurado o equilíbrio econômico-financeiro.
Antes da Consulta Pública nº 12/2025, a ANA realizou a Tomada de Subsídios nº 04/2024 entre 27 de junho e 15 de julho daquele ano. O intuito dessa iniciativa foi receber contribuições das entidades reguladoras infranacionais de saneamento básico (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), titulares da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestadores de serviços públicos e privados, entidades financiadoras e associações técnicas.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 15 NRs, sendo que 14 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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