Notícias
Indicação para ouvidora-geral da ANA é enviada ao Senado Federal
Logotipo da ANA
Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de setembro, foi publicada a Mensagem nº 1.298/2025 do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com a indicação de Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano para exercer o cargo de ouvidora-geral da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na vaga decorrente do fim do mandato do ouvidor-geral Ricardo Medeiros de Andrade. Renata já atua na Ouvidoria (OUV) da Agência como coordenadora de Ouvidoria e é especialista em regulação de saúde suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para a vaga de ouvidor(a), o(a) indicado(a) deve passar por sabatina na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal e aprovação pelo Plenário da Casa. Após esse trâmite, o(a) indicado(a) é nomeado(a) pelo presidente da República. Segundo a Lei nº 13.848/2019, a Lei Geral das Agências Reguladoras, é necessário ter notório conhecimento em administração pública ou em regulação de setores econômicos ou no campo específico de atuação da agência reguladora.
De acordo com a Lei nº 13.848/2019, o(a) ouvidor(a) tem o papel de zelar pela qualidade e pela tempestividade dos serviços prestados pela agência reguladora, acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação da instituição e elaborar relatório anual de ouvidoria sobre as atividades da autarquia. Além disso, essa lei determina que o mandato do(a) ouvidor(a) tem três anos de duração, sendo vedada sua recondução.
Os relatórios anuais de ouvidoria são encaminhados à Diretoria Colegiada, a qual tem até 20 dias úteis para se manifestar sobre esses documentos que não têm caráter impositivo. Após a manifestação da Diretoria sobre os relatórios, o ouvidor deve divulgá-los no site da ANA e encaminhá-los à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok