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Governo federal autoriza nomeação de 20 novos candidatos aprovados no último concurso público da ANA
Informações sobre decreto que autorizou a nomeação de 20 novos candidatos aprovados no último concurso público da ANA
O governo federal autorizou, nesta quinta-feira, 2 de outubro, a nomeação de 20 novos especialistas em regulação de recursos hídricos e saneamento básico aprovados no último concurso público da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), realizado em janeiro de 2024. A autorização que consta do Decreto nº 12.647/2025, integra um conjunto de três decretos publicados no Diário Oficial da União, que preveem o provimento de 1.984 cargos em diversos órgãos e carreiras da Administração Pública federal.
Assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os decretos fazem parte do processo de recomposição do serviço público no País, contemplando demandas de mais de 20 órgãos federais. Eles incluem tanto provimentos adicionais quanto a convocação de cadastros de reserva de concursos realizados nos últimos dois anos, entre eles o da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
A diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios, destacou a importância do reforço nos quadros do órgão. “É com imensa satisfação que recebemos a autorização para nomear os candidatos aprovados no concurso de especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico. Estamos preparando a convocação de mais 25 aprovados da primeira etapa do concurso, que participarão da segunda turma do Curso de Formação em 2025. Esses novos especialistas chegarão para reforçar as equipes da ANA”, afirmou.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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