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Estrutura tarifária e Tarifa Social de Água e Esgoto são apresentadas em painel no 14º Congresso Brasileiro de Regulação
Representada pelo coordenador de Regulação Tarifária, Renê Gontijo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) esteve presente no painel Estrutura Tarifária e Tarifa Social Norma de Referência 13/2025 durante a programação desta quinta-feira, 27 de novembro, do 14º Congresso Brasileiro de Regulação. O superintendente de Regulação de Saneamento Básico em exercício, Alexandre Anderáos, moderou o debate, que contou ainda com a participação do superintendente de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), Cássio Cossenzo.
Durante o painel no centro de convenções ExpoRio CN, no Rio de Janeiro, Gontijo tratou da estrutura tarifária conforme a Norma de Referência (NR) nº 13/2025, que foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANA em 18 de novembro. Segundo o coordenador, a norma determina que a tarifa de abastecimento de água seja composta por parcela fixa e parcela variável. A parcela fixa, cobrada de todos os usuários conectados, contribui para custear operações, manutenção e a disponibilidade permanente da infraestrutura, e pode ser cobrada como: tarifa básica, que não possui franquia de volume; ou tarifa por consumo mínimo, que possui franquia de consumo. Já a parcela variável é expressa em faixas de consumo crescentes que considerando o volume utilizado.
“A norma também traz um incentivo para a migração para o modelo de tarifa básica, que não tem franquia de consumo. Isso é uma inovação da norma, mas ela traz uma disposição relativamente significativa para o setor. O setor hoje convive ainda com mais de dois terços dos prestadores atuando com tarifa por consumo mínimo. Porém, a gente tem observado nos últimos anos a migração gradual para o modelo sem franquia, que é a tarifa básica. Então, a gente propôs que os novos contratos sejam modelados, já prevendo essa configuração tarifária, que é um modelo mais equitativo na cobrança”, avaliou Renê Gontijo.
O servidor da ANA abordou outra mudança trazida pela NR 13/2025: a definição de critérios para cobrar pela disponibilidade do serviço nos casos em que existe rede pública de água ou esgoto, mas o imóvel não está conectado. O objetivo dessa regra é estimular a conexão à rede sempre que houver viabilidade técnica e econômica.
Além disso, Renê explicou a Tarifa Social de Água e Esgoto, instituída pela Lei nº 14.898/2024, para ampliar o acesso de famílias de baixa renda aos serviços de água e esgoto. Nesse sentido, o servidor da ANA apresentou as situações de reequilíbrio econômico-financeiro na implementação da Tarifa Social.
Por fim, Gontijo falou acerca do cofaturamento de diferentes serviços de saneamento básico, como manejo de resíduos sólidos, numa fatura de água e esgoto, já que a NR 13/2025. Esse mecanismo, previsto na Lei nº 11.445/2007, utiliza a estrutura de cobrança dos serviços de água e esgoto — considerada mais estável e confiável — para viabilizar a arrecadação de serviços que não possuem sistema próprio. Regulando esse procedimento, a ANA busca harmonizar sua aplicação e reforçar a segurança jurídica para o setor.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
O 14º Congresso Brasileiro de Regulação
Entre 26 e 28 de novembro, a cidade do Rio de Janeiro recebe o 14º Congresso Brasileiro de Regulação e a ExpoABAR no centro de convenções ExpoRio CN com o tema Desafios para a Regulação: Desenvolvimento Econômico e Social em Harmonia com o Meio Ambiente. Esse congresso realizado pela Associação Brasileira de Agências Reguladoras e que conta com apoio institucional da ANA reúne especialistas, reguladores e representantes de todo o Brasil para debates sobre os principais desafios do setor da regulação, palestras com reguladores(as) e apresentação de trabalhos técnicos. Além disso, o evento é um espaço para troca de conhecimento e experiências sobre a regulação no País e é o maior do País sobre essa temática.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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