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Estão abertas as inscrições para audiência pública da NR sobre indicadores operacionais dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Informações sobre a Audiência Pública nº 05/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará, na próxima quinta-feira, 16 de outubro, a Audiência Pública nº 05/2025 para debater a norma de referência (NR) sobre indicadores operacionais dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. O evento será transmitido ao vivo pelo canal da ANA no YouTube, das 9h30 às 11h30. Os interessados em fazer contribuições orais durante a Audiência poderão se inscrever entre as 8h desta quinta-feira, 9 de outubro, e as 18h do dia 14 de outubro pelo e-mail cores@ana.gov.br.
No pedido de inscrição, é necessário informar nome completo, e-mail, telefone, cargo e instituição representada (quando houver). A inscrição é destinada apenas à apresentação oral de contribuições; para acompanhar a Audiência como ouvinte, não é preciso se inscrever.
A Audiência Pública nº 05/2025 faz parte do processo de participação social que busca aprimorar a proposta da norma de referência sobre indicadores operacionais dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Para tanto, a ANA receberá contribuições da sociedade civil, especialistas e entidades setoriais.
A Audiência está vinculada à Consulta Pública nº 09/2025, que segue aberta até o dia 20 de outubro, com o objetivo de receber sugestões e comentários sobre o aprimoramento da proposta de norma.
Norma de Referência
De acordo com a Norma de Referência nº 01/2021 (NR 1), o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) engloba as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Esses resíduos compreendem os domésticos, os provenientes do serviço público de limpeza urbana e aqueles de atividades comerciais, industriais e de serviços que apresentem quantidade e qualidade semelhantes aos resíduos domésticos.
Já o serviço público de limpeza urbana é responsável pelo asseio dos espaços públicos nas cidades, abrangendo varrição, capina, roçada, poda e outras atividades correlatas em vias e logradouros públicos. Também se incluem a limpeza de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos; a raspagem e remoção de materiais depositados pelas águas pluviais; a desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobo; e o asseio de locais onde se realizam feiras e eventos públicos.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.