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Diretoria da ANA aprova prorrogação de outorga da Usina Hidrelétrica Funil e atualização de normas para geração hidrelétrica
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) durante a 949ª Reunião Deliberativa Ordinária.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, na 949ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, em Brasília, a prorrogação da outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins de geração de energia da Usina Hidrelétrica (UHE) Funil, localizada no rio Paraíba do Sul, no município de Resende (RJ). A matéria foi relatada pela diretora Larissa Rêgo.
A decisão estende a vigência da Outorga nº 561/2020 até 17 de junho de 2052, de forma a compatibilizar o prazo da autorização com o contrato de concessão do empreendimento, conforme previsto na legislação vigente. O colegiado também aprovou a alteração da titularidade da outorga em razão da incorporação da Furnas Centrais Elétricas S.A. pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), recentemente denominada AXIA Energia, passando o direito de uso dos recursos hídricos a ser formalmente registrado em nome da nova titular.
A deliberação considerou manifestações técnicas e jurídicas da Agência, incluindo a atualização da série de vazões médias mensais afluentes ao empreendimento, sem alteração das demais características operacionais da usina. Com isso, foi autorizada a emissão de novo ato de outorga, com os correspondentes ajustes cadastrais nos sistemas da ANA.
Atualização do marco normativo
Na mesma reunião, a Diretoria Colegiada aprovou a proposta de resolução que trata da atualização e consolidação do marco normativo relacionado à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e ao direito de uso de recursos hídricos para fins de geração hidrelétrica. A iniciativa tem como objetivo alinhar as regras vigentes a legislações mais recentes, como a Lei da Liberdade Econômica e a Política Nacional de Segurança de Barragens, abrangendo também as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs). A diretora Larissa Rêgo também foi relatora do processo.
O processo normativo contou com ampla participação social, por meio de consultas públicas que resultaram em mais de cem contribuições apresentadas por representantes de diferentes segmentos técnicos e da sociedade civil. Após a análise jurídica e técnica das propostas recebidas, a Diretoria aprovou a edição de uma nova Resolução e de uma Portaria complementar, com foco na simplificação e transparência dos procedimentos técnicos e administrativos.
Além desses temas, a pauta da 949ª Reunião Deliberativa Ordinária incluiu outros processos, como recursos administrativos em segunda instância e solicitações de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) para empreendimentos hidrelétricos. A próxima reunião está prevista para o dia 23 de fevereiro.
Calendário
Está disponível no site da ANA o calendário das reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada para 2026. Ao longo do ano, estão previstos encontros mensais, com uma ou duas reuniões por mês, com possibilidade de alterações nas datas. Para conferir os atos convocatórios, as atas dos encontros e demais informações, acesse a página das reuniões deliberativas no site da ANA.
Nas reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, os(as) diretores(as) da Agência decidem sobre temáticas relacionadas aos recursos hídricos, saneamento básico, segurança de barragens, entre outros assuntos de natureza regulatória. Na prática, esses encontros, que são transmitidos ao vivo pelo canal da Agência no YouTube, tratam de condições de operação de reservatórios, regras para o uso de recursos hídricos, normas de referência para o setor de saneamento básico, aspectos relativos à segurança de barragens, pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, entre outros temas.
As partes interessadas em matérias deliberadas nessas reuniões podem solicitar espaço para sustentação oral por meio do site da ANA.
Outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para edição da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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