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Diretora-presidente da ANA debate impactos regulatórios das perdas no saneamento durante Masterclass em São Paulo
A diretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Veronica Sánchez, participou, nesta terça-feira, dia 9 de dezembro, em São Paulo, da 4ª Masterclass em Saneamento. O encontro reuniu reguladores, especialistas e tomadores de decisão para discutir os desafios do saneamento no País.
Veronica participou do Painel 2, que tratou dos efeitos jurídicos, econômicos e comerciais nas perdas de água nas operações de saneamento. Durante sua apresentação, a diretora falou sobre o Resumo de Análise de Contribuições (RAC) preliminar referente à elaboração de uma Norma de Referência (NR) voltada à gestão e ao controle progressivo de perdas nos sistemas de distribuição de água potável no Brasil.
Em sua fala, a dirigente ressaltou o papel das normas de referência na construção de um ambiente regulatório mais seguro e previsível para o setor. “Não podemos ter uma regra única, que seja cravada a nível nacional. O papel da ANA, e temos feito isso em todas as normas de referência, são parâmetros nacionais que tenham como objetivo padronizar esse ambiente regulatório, trazer segurança jurídica, previsibilidade, e que isso propicie o aumento dos investimentos, a melhoria da qualidade dos investimentos e dos contratos”, afirmou.
A principal diretriz da proposta normativa é o estabelecimento de orientações nacionais padronizadas, com a introdução de conceitos e indicadores alinhados ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), obrigando o diagnóstico de perdas e a elaboração de um Plano de Gestão de Redução e Controle de Perdas de Água. O texto também destaca a importância do monitoramento contínuo desses planos e o incentivo ao uso de tecnologias inovadoras, com foco na convergência das metas e no fortalecimento da transparência na regulação.
As metas de redução de perdas são cláusulas obrigatórias nos contratos de concessão, conforme estabelece a Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB). A regulamentação dessas metas pela ANA está em fase de construção, no âmbito da proposta de atualização da NR nº 07/2025.
Além da diretora-presidente da ANA, participaram do debate Sérgio Bernardes, superintendente de Regulação de Saneamento Básico na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP); Luana Pretto, presidente do Instituto Trata Brasil; e Daniel Manzi, diretor técnico da EXAQUA Hidráulica e Saneamento.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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