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Consulta pública sobre contabilidade regulatória para serviços de água e esgoto é prorrogada até 15 de maio
Informações sobre a prorrogação da Consulta Pública nº 01/2026
Nesta quinta-feira, 30 de abril, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do prazo para recebimento de contribuições à Consulta Pública nº 01/2026 – que trata do aprimoramento do processo de elaboração da norma de referência (NR) sobre critérios de contabilidade regulatória aplicados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Com um prazo de término inicialmente previsto para 2 de maio, agora a sociedade poderá enviar suas sugestões por meio do Sistema de Participação Social da ANA até as 23h59 do dia 15 de maio.
Esta é a segunda etapa de um processo de construção normativa que já passou por amplo debate público. A primeira fase, Consulta Pública nº 08/2025, teve duração de 60 dias e promoveu discussões sobre a minuta da norma de referência e dois manuais técnicos. Após análise detalhada das contribuições recebidas, a ANA concluiu que não era necessário reabrir o debate sobre os manuais e optou por submeter à sociedade apenas os ajustes realizados no texto da minuta da NR.
Por isso, esta segunda consulta tem caráter complementar e temática delimitada, com prazo reduzido de 30 dias. A Agência também realizou previamente cinco webinários com os principais atores do setor, o que contribuiu para a maturidade do debate.
Relevância e impacto da regulamentação
A norma de referência em elaboração estabelecerá os critérios de contabilidade regulatória para prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o País. Trata-se de um instrumento técnico com impacto direto na transparência financeira do setor, na segurança jurídica das relações regulatórias e na forma como os custos dos serviços de saneamento são reportados e fiscalizados. O objetivo é conferir transparência, segurança jurídica e aderência regulatória às alterações promovidas em linha com a Agenda Regulatória 2025-2026 da Agência.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 15 NRs, sendo que 14 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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