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Consulta pública da ANA sobre resolução de procedimentos para emissão de DRDH e outorgas para aproveitamentos hidrelétricos segue até 1º de agosto
Informações sobre a consulta pública nº 04/2025
A Consulta Pública nº 04/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está aberta para receber contribuições do setor elétrico, setor hidroviário, comitês de bacias hidrográficas e setores usuários impactados por aproveitamentos hidrelétricos. Os(as) interessados(as) devem encaminhar suas sugestões até as 18h do dia 1º de agosto, por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.
O objetivo da Consulta Pública nº 04/2025 é receber sugestões para a proposta de resolução da ANA sobre procedimentos, critérios, obrigações e regras para emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos para aproveitamentos hidrelétricos. Esta proposta da Agência atende à Lei nº 13.874/2019 sobre liberdade econômica.
Essa lei aborda os procedimentos que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional precisam observar para classificar o nível de risco de atividade econômica e os efeitos nos atos públicos de liberação e a aplicação sobre o processo de análise dos pedidos de outorga. Além disso, a proposta de consolidação visa a facilitar e simplificar o entendimento dos critérios técnicos e das exigências de estudos e informações necessárias para a emissão dos referidos atos de DRDH e outorga.
Como insumos para a participação do público na construção e elaboração desse normativo, a Agência disponibiliza no Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA tanto a minuta de resolução e quanto a nota técnica para auxiliar nas contribuições. Assim, a instituição busca ampliar a transparência do processo e conferir maior legitimidade ao ato normativo.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para edição da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH)
A exploração hidrelétrica, envolvendo dois bens públicos (potencial de energia hidráulica e recursos hídricos), é regulada pela ANA de forma diferenciada. Para instalações em corpos hídricos federais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deve obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico antes da licitação da concessão ou autorização do uso do potencial energético.
Posteriormente, a DRDH é convertida em autorização para o titular da concessão ou autorização. As Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), com capacidade reduzida, estão isentas de concessão ou autorização pela ANEEL, mas os empreendedores devem obter outorga da ANA para o uso dos recursos hídricos.