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Comissão de Meio Ambiente do Senado analisa indicação para ouvidora-geral da ANA
Senadora Leila Barros (DF) no plenário da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal. Reprodução TV Senado.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal analisou nesta terça-feira, 4 de novembro, a indicação de Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano para exercer o cargo de ouvidora-geral da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em substituição a Ricardo Medeiros de Andrade, cujo mandato se encerrou recentemente. A indicação, encaminhada ao Senado pela Mensagem nº 1.298/2025 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Leila Barros (DF), mas um pedido de vista coletiva adiou a deliberação para uma sessão futura, em data a ser definida pela CMA.
Experiência técnica e trajetória no serviço público
Em seu parecer, a senadora Leila destacou a ampla experiência de Renata Emerenciano em áreas relacionadas à Administração Pública, ética e regulação. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pós-graduada em Direito Público, Renata atua desde 2019 na ANA, onde já exerceu funções como coordenadora na Secretaria-Geral; coordenadora de Relações com Setores Usuários e Regulados; e, atualmente, coordenadora de Ouvidoria.
Antes de ingressar na Agência, trabalhou na Comissão de Ética Pública da Presidência da República, entre 2008 e 2016, e na Casa Civil, de 2016 a 2019, além de ter atuado como especialista em regulação de saúde suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao justificar seu voto favorável, Leila Barros afirmou que a candidata atende plenamente aos requisitos legais e demonstra idoneidade moral, reputação ilibada e perfil técnico compatível com o exercício da função. “Além da vasta experiência profissional na área de Direito Público, Ética na Administração Pública e Ouvidoria, a Sra. Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano tem diversas publicações científicas nessas áreas”, afirma a senadora em seu relatório.
Próximos passos
Com o pedido de vista coletiva, a análise da indicação será retomada em nova sessão da CMA. Caso aprovada pela Comissão, após a sabatina a indicação seguirá para votação no Plenário do Senado Federal, etapa final antes da nomeação presidencial.
Pelo que estabelece a Lei nº 13.848/2019, a Lei Geral das Agências Reguladoras, o ouvidor-geral tem mandato de três anos, sem recondução, e cabe a ele zelar pela qualidade e tempestividade dos serviços prestados pela agência, além de acompanhar denúncias e reclamações, elaborar relatórios anuais e garantir a transparência das ações institucionais.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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