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Audiência pública debate proposta de norma para padronização de contratos de água e esgoto
Audiência Pública nº 01/2026 da ANA.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou, na manhã desta quarta-feira, 11 de fevereiro, a Audiência Pública nº 01/2026, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. O objetivo foi receber sugestões para o aprimoramento do processo de elaboração da norma de referência (NR) sobre a padronização dos instrumentos negociais de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmados entre o titular dos serviços e seus prestadores.
Participaram da audiência a diretora da ANA, Cristiane Battiston; o superintendente de Regulação de Saneamento Básico substituto, Alexandre Anderáos; a coordenadora de Regulação de Instrumentos Negociais, Flávia Teles; e o procurador-chefe da ANA, Davi Pereira Alves. O evento também contou com manifestações de representantes do setor.
Na abertura, a diretora Cristiane Battiston destacou a trajetória recente da Agência na elaboração das normas de referência. Segundo ela, desde a Lei nº 14.026/2020, a ANA já publicou 15 normas para os quatro componentes do saneamento básico, além de duas resoluções sobre mediação e arbitramento regulatório. “Ao longo dos últimos cinco anos, passamos por uma importante curva de aprendizado na elaboração das normas. Hoje nossos processos internos estão mais robustos e as análises de impacto regulatório conseguem captar diferentes alternativas e seus respectivos resultados”, afirmou.
Cristiane explicou que a proposta busca enfrentar fragilidades observadas nos contratos atuais. “Muitas vezes verificamos a omissão de cláusulas que são essenciais, como metas para a universalização, indicadores de desempenho e exigências de transparência financeira. A alternativa identificada no relatório de análise de impacto regulatório foi sintetizar regras e boas práticas para contratos e editais, com cláusulas essenciais e conteúdo mínimo, respeitando as especificidades locais”, destacou.
Para a diretora, a norma deverá representar um marco para o setor. “Ao padronizar os instrumentos negociais, a ANA tem o objetivo de contribuir para promover transparência, segurança jurídica, melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população e especialmente o atingimento da universalização dos serviços de água”, concluiu.
O superintendente Alexandre Anderáos explicou que a proposta integra um conjunto de normas voltadas à organização do setor. “A agenda regulatória busca construir um conjunto coerente de referências para aumentar a previsibilidade, a segurança jurídica e a qualidade dos contratos, apoiando a universalização com sustentabilidade”, afirmou.
Anderáos ressaltou que a padronização é uma obrigação legal e responde a lacunas identificadas nos contratos. “Ao analisar diversos editais e contratos, verificamos pontos de melhoria. Sabemos que todo contrato tem certa incompletude, mas há espaço para aperfeiçoamento. A intenção não é engessar a liberdade contratual, e sim trazer diretrizes para as entidades reguladoras infranacionais, nossos parceiros que estão na ponta”, explicou.
Participação social
Durante a audiência, representantes do setor também apresentaram contribuições. A representante da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), Veroneide Oliveira Fernandes, sugeriu ajustes no artigo 52 da minuta. “Aqui sugerimos que seja colocada a mesma diretriz aplicada aos contratos de concessão, ou seja, que os contratos de PPP observem os dispositivos da norma desde que sejam posteriores ao início de vigência da norma de referência”, afirmou.
Já a representante da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Thaís Mallmann, destacou a evolução do setor. “Desde o novo marco regulatório, o saneamento tem amadurecido significativamente, e isso se deve ao esforço que a ANA tem colocado no setor. Estamos diante de mais uma oportunidade de avanço”, disse.
A iniciativa está vinculada à Consulta Pública nº 12/2025, que segue aberta até as 23h59 do dia 26 de fevereiro para receber contribuições da sociedade sobre a proposta de norma. Na página da consulta, os interessados podem acessar a minuta de resolução, que trata dos instrumentos negociais, bem como o edital de licitação e seus anexos, o contrato e seus anexos, além de termos aditivos e instrumentos congêneres no contexto dos serviços de água e esgoto.
ANA e o saneamento básico
Com a alteração das Leis nº 11.445/2007 e nº 9.984/2000 pela Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 15 NRs, sendo que 14 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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