Notícias
ANA publica resolução para implementar Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade no rio Quaraí (RS) até 2030
Rio Quaraí (RS) - Foto: CBH Quaraí
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 256/2025, que estabelece o Experimento Regulatório para implementação da abordagem de Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade (OGP) no rio Quaraí (RS) até 13 de agosto de 2030. Essa medida busca maximizar o uso da água nos rios de domínio da União (transfronteiriços) da bacia do rio Quaraí de forma regrada e evitando conflitos pelo uso da água. Além disso, o Experimento visa a coletar evidências para aprimorar a aplicação da OGP de modo que a ANA possa replicá-la em outros sistemas hídricos.
Segundo a Resolução ANA nº 256/2025, o Experimento Regulatório e a OGP serão imediatamente suspensos em três situações. A primeira delas é a necessidade de prevenir ou reverter grave degradação ambiental associada ao uso excessivo da água na bacia do Quaraí. A segunda é o descumprimento de mais de 50% das Solicitações de Exercício de Prioridade (SEPs) em um mesmo ano, sem prejuízo das sanções individuais previstas na Resolução ANA nº 231/2024 e da suspensão da outorga. Já a terceira hipótese é nos casos de necessidade de intervenção presencial da ANA, por descumprimento de SEPs, por duas vezes ou mais em um intervalo de 30 dias.
Os limites para suspensão do Experimento Regulatório poderão ser reavaliados em casos específicos ou a partir das experiências coletadas durante sua vigência. Em caso de suspensão, todas as captações outorgadas após a edição da Resolução nº 256/2025 ficam suspensas até a edição de marco regulatório do uso da água da bacia do Quaraí pela ANA.
No contexto do Experimento Regulatório, os usuários outorgados pela Agência na bacia do Quaraí deverão pautar seu uso da água pelo ranking disponível no site da ANA, sendo que as vazões ecológicas definidas pelos órgãos de meio ambiente terão prioridade máxima.
O usuário outorgado poderá fazer uma Solicitação de Exercício de Prioridade à ANA, por meio do e-mail comar@ana.gov.br, sempre que a vazão do rio for insuficiente para o atendimento de sua demanda. Quando ocorrer uma SEP, a Agência determinará a redução ou interrupção da captação dos usuários que estejam situados a montante (rio acima) ou interfiram na captação do usuário solicitante e, ao mesmo tempo, estejam em posição inferior ao solicitante no ranking.
Conforme a Resolução ANA nº 256/2025, os usuários deverão procurar minimizar a necessidade de SEPs, por meio de planejamentos prévios de safra, armazenamento de água na entressafra e entendimentos entre si. Os órgãos de meio ambiente poderão fazer uma Solicitação de Exercício de Prioridade sempre que a vazão do(s) rio(s) não for suficiente para atendimento às necessidades dos ecossistemas aquáticos.
Rio Quaraí
O rio Quaraí é afluente do rio Uruguai e, portanto, faz parte da bacia do rio da Prata. Cerca de 6.700 km² (45 %) da bacia estão em território brasileiro e os demais 8.100km² (55%) ficam no extremo noroeste do Uruguai. O rio Quaraí é formado a partir do encontro dos arroios Espinilho e Invernada e tem 351km de extensão entre sua nascente e o ponto onde deságua no rio Uruguai. Além disso, o Quaraí é de domínio da União por ser transfronteiriço.
A bacia do rio Quaraí possui cerca de 14.800km² no Rio Grande do Sul e está localizada na fronteira entre o sul do Brasil e a região nordeste do Uruguai, limitando-se ao norte pela bacia do rio Ibicuí e ao sul pela bacia do rio Arapey Grande, que fica em território uruguaio. Quatro municípios gaúchos têm áreas na bacia: Barra do Quaraí, Quaraí, Santana do Livramento e Uruguaiana.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok