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ANA publica regras atualizadas para outorgas de hidrelétricas
Comportas da hidrelétrica de Itaipu Binacional. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta quinta-feira, dia 11 de fevereiro, a Resolução 286/2026 , que estabelece as diretrizes e critérios técnicos, bem como os trâmites administrativos para a gestão do uso da água em empreendimentos hidrelétricos em rios federais e sua compatibilização com os usos múltiplos dos recursos hídricos. O texto detalha as exigências para a obtenção da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e das outorgas necessárias para diferentes portes de usinas, desde grandes centrais até pequenas geradoras.
A iniciativa tem como objetivo alinhar as regras vigentes a legislações mais recentes, como a Lei da Liberdade Econômica e a Política Nacional de Segurança de Barragens, abrangendo também as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs). Além disso, a resolução visa a facilitar e simplificar o entendimento dos critérios técnicos e das exigências de estudos e informações necessárias para a emissão dos referidos atos de DRDH e outorga.
O documento define critérios técnicos de acordo com a legislação, incluindo a compatibilização da qualidade da água com o instrumento do enquadramento de corpos d’água, a manutenção de vazões mínimas e a compatibilidade com outros usos, como a navegação e o lazer. A resolução também moderniza o processo ao centralizar as solicitações na Plataforma Águas Brasil. Além disso, reforça a responsabilidade dos empreendedores quanto ao monitoramento constante dos recursos hídricos afetados.
O processo normativo contou com ampla participação social, por meio de Consulta Pública nº 04/2025, que resultou em mais de cem contribuições apresentadas por representantes de diferentes segmentos técnicos e da sociedade civil. Parte dessas contribuições foi incorporada ao texto final da resolução, aprimorando aspectos técnicos e trazendo maior clareza às definições e procedimentos do normativo.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para edição da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH)
A exploração hidrelétrica, envolvendo dois bens públicos (potencial de energia hidráulica e recursos hídricos), é regulada pela ANA na parte referente ao uso de recursos hídricos. O potencial hidráulico é regulado pela ANEEL. Para instalações em corpos hídricos federais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deve obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico antes da licitação da concessão ou autorização do uso do potencial energético.
Posteriormente, a DRDH é convertida em autorização para o titular da concessão ou autorização. As Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), com capacidade reduzida, estão isentas de concessão ou autorização pela ANEEL, mas os empreendedores devem obter outorga da ANA para o uso dos recursos hídricos.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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