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ANA publica guia com orientações para implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o país
Estação de tratamento de esgoto da Caesb em Brasília. Foto: TV Brasil
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou o guia “Orientações para implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto” , material que apresenta, de forma prática e direta, as principais diretrizes da Lei nº 14.898/2024 e da Norma de Referência ANA nº 13/2025. A publicação foi desenvolvida para apoiar titulares, entidades reguladoras infranacionais e prestadores de serviços na adoção do benefício, que garante desconto mínimo de 50% na conta de água e esgoto para famílias de baixa renda.
Marco legal da tarifa social
A Lei nº 14.898/2024, sancionada em 13 de junho de 2024, estabeleceu parâmetros nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto, consolidando uma política tarifária orientada à ampliação do acesso a serviços essenciais para a população de baixa renda. Coube à ANA definir as diretrizes de implementação, estruturadas em três eixos centrais:
- sustentabilidade econômico-financeira da prestação;
- uso racional da água;
- efetividade na chegada do benefício às famílias que mais precisam.
Esses princípios orientaram a elaboração da Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, que estabelece, entre outros temas, diretrizes gerais para aplicação da tarifa social em todo o território nacional.
Diretrizes e responsabilidades
O guia sistematiza as orientações da NR, detalhando etapas, responsabilidades e requisitos que devem ser observados na concessão do benefício. Entre os pontos centrais está a concessão automática, baseada no tratamento dos dados do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelas entidades reguladoras infranacionais. A automatização busca ampliar a cobertura, eliminar barreiras de acesso e garantir que o desconto alcance as famílias elegíveis sem necessidade de solicitações individuais.
O material também reforça que a implementação da tarifa social exige a recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços. Essa medida assegura que o benefício não comprometa a continuidade, a qualidade e a expansão dos sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário. O guia orienta reguladores e titulares sobre os instrumentos disponíveis para viabilizar essa recomposição.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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