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ANA divulga relação de candidatos com matrícula homologada no curso de formação do concurso público
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de janeiro, o Edital nº 20/2026, que torna pública a relação dos candidatos com matrícula homologada no curso de formação – segunda turma, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico
A homologação da matrícula confirma que os candidatos listados cumpriram todas as exigências previstas em edital e estão regularmente habilitados a participar do curso de formação, etapa obrigatória do certame. A relação foi divulgada por cargo e especialidade, com indicação do número de inscrição e do nome dos candidatos, organizados em ordem alfabética.
De acordo com o documento, o resultado da prova objetiva do curso de formação e o resultado final do curso de formação – segunda turma serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no site do Cebraspe, banca organizadora do certame, na data provável de 16 de abril de 2026.
O curso de formação integra as etapas do concurso público da ANA e tem caráter eliminatório e classificatório, sendo requisito essencial para a continuidade no processo seletivo e para o eventual provimento dos cargos ofertados. Ele será realizado entre os dias 2 e 24 de março de 2026, na sede da Agência, em Brasília.
Os(as) aprovados(as) atuarão na elaboração de normas regulatórias, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e outras tarefas, conforme o Edital nº 1, de 12 de janeiro de 2024. O último concurso para nível superior da ANA foi em 2008 e em 2012 ocorreu um certame para técnicos administrativos de nível médio.
Para detalhes sobre o concurso da ANA, consulte a página do CEBRASPE: https://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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