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ANA alerta no Senado: corte orçamentário compromete funções essenciais de Estado em ano de Super El Niño
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) participou nesta terça-feira (16) de audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal para tratar dos impactos do Decreto 12.990, de 2026, que impôs bloqueios orçamentários às agências reguladoras federais. Estiverem presentes na sessão a diretora-presidente interina, Larissa Rêgo, e a diretora Cristiane Battiston.
Larissa Rêgo, alertou que o contingenciamento irá comprometer funções de Estado nas áreas de monitoramento hídrico, segurança de barragens e emissão de outorgas de uso de recursos hídricos.
A audiência reuniu dirigentes de órgãos reguladores de energia, transportes, mineração, aviação civil e recursos hídricos. O debate teve como pano de fundo a discussão sobre a capacidade do Estado de fiscalizar serviços essenciais, garantir segurança jurídica aos contratos e atrair investimentos em infraestrutura.
Impactos na ANA
A diretora informou que o Decreto 12.990 impôs à ANA um bloqueio de R$ 44,9 milhões, equivalente a 40% do orçamento discricionário previsto para o período de junho a dezembro de 2026. Segundo ela, o corte se soma a reduções orçamentárias acumuladas nos últimos três anos."Hoje, senhores, não há mais margem de ajuste. O que está colocado não é uma redução acessória, é a interrupção de funções de Estado", afirmou.
Larissa Rêgo destacou que a restrição orçamentária compromete não apenas a atuação da Agência, mas também a capacidade do Estado de exercer funções essenciais de regulação, planejamento e proteção da população. “Quando essa autonomia é esvaziada por restrições orçamentárias reiteradas, o que se compromete não é apenas a gestão interna, é a capacidade do Estado de regular, planejar e proteger a sociedade. No caso da ANA, isso se traduz de forma direta e imediata: menos monitoramento, menos prevenção e mais riscos. E isso, na área de recursos hídricos, não é abstrato, principalmente em um ano de super El Niño. Esse risco se materializa em enchentes, secas prolongadas, colapso no abastecimento, interrupção de atividades econômicas e situações extremas de perda de vida”, alertou.
Entre as consequências apontadas, está a interrupção, a partir de setembro, da operação da Rede Hidrometeorológica Nacional, composta por mais de 4,5 mil estações de monitoramento. A rede fornece dados utilizados pelo setor elétrico, pela navegação interior, pelo abastecimento público e pelos sistemas de alerta de desastre das defesas civis. Larissa Rêgo citou eventos como as inundações no Rio Grande do Sul em 2024, a seca no Nordeste que colocou mais de mil municípios em emergência na década passada, a crise do Sistema Cantareira e o evento de escassez hídrica de 2021.
“Não é possível se antecipar e gerenciar nada sem dados tempestivos e confiáveis sobre as chuvas e os níveis dos rios. Esse é o insumo fundamental para a gestão de desastres e o planejamento de ações de segurança hídrica”, disse.
A diretora acrescentou que a ANA projeta receber cerca de 6,3 mil pedidos de outorga de uso de recursos hídricos neste ano, dos quais 65% são voltados ao agronegócio, setor que representa 25% do PIB brasileiro. O bloqueio coloca em risco a continuidade desse serviço ainda em 2026. "Sem outorga não há concessão de financiamentos, não há licenciamento ambiental, não há leilões de energia, não há concessões de saneamento, não há viabilização de grandes investimentos. O bloqueio orçamentário das agências não afeta apenas a administração pública, afeta diretamente o crescimento econômico do país", afirmou.
Na área de segurança de barragens, a agência será obrigada a reduzir em aproximadamente 40% as atividades de fiscalização preventiva. Larissa Rêgo informou ainda que a ANA já mantém diálogo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional sobre o tema.
PLP 73/2025
Durante a audiência, o presidente da CI, senador Marcos Rogério (RO), defendeu a aprovação do PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (SE), que altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para excepcionar as despesas das agências reguladoras da limitação de empenho e movimentação financeira.
Relator da proposta, Marcos Rogério argumentou que a Lei 13.848, de 2019, assegurou às agências autonomia administrativa, decisória e financeira, mas que os contingenciamentos orçamentários contradizem essa garantia na prática. "Uma agência cujas despesas podem ser contingenciadas a qualquer momento não é verdadeiramente autônoma. É autônoma no papel e freada na prática", disse o senador.
Rogério apresentou dados sobre a evolução orçamentária das agências: nos últimos dez anos, em valores corrigidos pela inflação, o orçamento total do conjunto das agências caiu 25% e o efetivo de servidores reduziu 13%. O decreto de maio impôs corte de aproximadamente R$ 300 milhões, equivalente a 18% dos limites de movimentação e empenho.
O senador recordou que a LDO de 2026 havia incluído dispositivo para proteger as atividades finalísticas das agências de contingenciamentos, mas o trecho foi vetado pelo Poder Executivo. O Tribunal de Contas da União, em fevereiro deste ano, determinou que o Governo Federal apresentasse justificativas técnicas para os bloqueios e elaborasse um plano de autonomia financeira para as agências.
“Quando se corta o orçamento de uma agência está se enviando ao mercado um sinal de que o ambiente regulatório brasileiro é instável, não é confiável. E esse sinal tem custo: custo em investimentos que não vêm, em leilões que se tornam menos competitivos, em prêmios de risco que encarecem o financiamento de projetos inteiros. E essa conta quem vai pagar é o consumidor final. Cortar o orçamento das agências reguladoras é, em última análise, cortar a segurança dos brasileiros” afirmou Rogério.
Autonomia financeira
O presidente do Comitê das Agências Reguladoras Federais (COARF) e diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Sampaio, situou o debate no contexto das três décadas do modelo regulatório brasileiro e nas diretrizes internacionais sobre o tema.
Sampaio destacou que as agências executam políticas públicas com prazos contratuais de 30, 40, 50 ou até 90 anos, que perpassam diferentes governos, e que a autonomia financeira é condição para o exercício das demais formas de independência previstas em lei.
"Nós temos, plenamente, autonomia administrativa e autonomia decisória, sem haver capturas políticas e econômicas. Mas temos uma preocupação com a efetivação da autonomia financeira. Se ela não for efetivada, pode comprometer esses dois primeiros requisitos previstos legalmente", afirmou.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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