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ANA abre consulta pública para atualizar resolução sobre classificação de barragens fiscalizadas pela Agência em termos de Dano Potencial Associado
Informações sobre a Consulta Pública nº 05/2025
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 24 de junho, publicou o Aviso da Consulta Pública nº 05/2025, que visa a receber sugestões da sociedade para a revisão e atualização da Resolução ANA nº 132/2016, a qual estabelece critérios complementares de classificação de barragens reguladas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) referentes ao Dano Potencial Associado (DPA). Os(as) interessados(as) em participar podem enviar suas contribuições entre 24 de junho e as 18h do dia 7 de agosto, por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.
Para embasar a participação da sociedade na Consulta Pública nº 05/2025, a ANA disponibiliza a minuta de documento para alterar a Resolução ANA nº 132/2016. Também oferece como material de apoio a Nota Técnica Conjunta nº 42/2025/COSEB/SRB com as motivações da proposta de atualização, a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 241/2024, o voto da Diretoria Colegiada sobre o tema, assim como o Despacho de deliberação sobre o tema.
A Consulta Pública nº 05/2025 está sendo realizada pela ANA, devido à publicação da Resolução CNRH nº 241/2024 pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que revoga a Resolução CNRH nº 143/2012 e introduz parâmetros mais claros e uniformes para a classificação de barragens. Nesse cenário, a Agência está atuando para atualizar a Resolução nº 132/2016 de modo a garantir sua conformidade às atuais diretrizes do Conselho.
De acordo com a Política Nacional de Segurança e Barragens (PNSB), o DPA pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas, impactos econômicos e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Além disso, o Dano Potencial Associado à barragem é aquele que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem – independentemente da sua probabilidade de ocorrência – a ser graduado de acordo com seus impactos.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização e classificação das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos – exceto àquelas destinadas à geração hidrelétrica que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Para mais informações sobre a PNSB, seus instrumentos e as barragens reguladas, acesse o Portal Cidadão do SNISB.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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