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Consulta pública sobre revisão tarifária no saneamento é prorrogada até 2 de outubro
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou, até as 18h de 2 de outubro, o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública nº 3/2026. A prorrogação foi publicada na edição desta quinta-feira, 17 de setembro, do Diário Oficial da União (DOU). A consulta busca receber contribuições da sociedade para aprimorar a proposta de Norma de Referência sobre os processos de revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Os(as) interessados(as) em contribuir devem enviar suas sugestões através do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.
A minuta da NR disciplina princípios, procedimentos e critérios mínimos a serem observados pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – na avaliação da receita requerida, dos custos eficientes, dos investimentos prudentes, da remuneração do capital e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
A proposta também estabelece diretrizes para o tratamento de eventos extraordinários que possam justificar revisões tarifárias fora do ciclo ordinário, assim como para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro diante de alterações relevantes nas condições de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A NR tem como objetivos fortalecer a transparência regulatória, a segurança jurídica, a previsibilidade dos processos tarifários e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico,; promovendo maior uniformidade regulatória em escala nacional e apoiando a atuação das entidades reguladoras responsáveis pela definição e revisão de tarifas.
Outro objetivo dessa futura norma conferir transparência, segurança jurídica e aderência regulatória às alterações promovidas em conformidade com a Agenda Regulatória 2025-2026 da Agência.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 16 NRs, sendo que 15 delas estão vigentes.
O marco legal busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento básico, melhorar a prestação e levar à universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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