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ANA e ANPD firmam Acordo de Cooperação Técnica para proteção de dados pessoais nos setores de recursos hídricos e saneamento básico
O Diário Oficial da União (DOU) de 28 de julho, terça-feira, publicou o extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2026 firmado entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A assinatura da parceria foi realizada em 17 de julho e terá a vigência de três anos, podendo ser prorrogado.
Dentre os objetivos previstos neste Acordo de Cooperação Técnica (ACT) estão a realização de ações de interesse comum relacionadas ao tratamento dos dados pessoais; a promoção de ações educativas e orientativas conjuntas, tanto com o público interno como com a sociedade em geral. Além disso, a parceria visa à realização de reuniões para identificação e avaliação das questões relacionadas à gestão e proteção dos dados nos setores de recursos hídricos e saneamento básico, áreas reguladas pela ANA.
O plano de trabalho deste ACT inclui, ainda, a realização de atividades que visem a identificar problemas, propor inovações e melhorias normativas em temas que envolvem a proteção de dados pessoais nos setores regulados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Com esse acordo, a ANA e a ANPD esperam obter como resultado a colaboração na busca de iniciativas regulatórias para solução de problemas nas áreas de recursos hídricos e saneamento básico, como: a conservação, o compartilhamento e a eliminação de dados. O ACT também busca o desenvolvimento de estudo técnico, a elaboração de notas técnicas e relatórios referentes a temas de interesse de ambas as agências reguladoras com o intuito de propor inovações e melhorias normativas e procedimentais.
A ANPD foi instituída com o objetivo de zelar pela proteção de dados pessoais e para fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleceu que a Agência Nacional de Proteção de Dados deve se articular com outros órgãos reguladores e atuar com o objetivo de assegurar o cumprimento de suas atribuições e promover o funcionamento dos setores regulados.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, aborda o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. A LGPD tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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