Notícias
ANA autoriza redução temporária de vazão em reservatório de Belo Monte
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, nesta terça-feira (11), durante a 957ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada, a redução extraordinária e temporária da vazão mínima a ser garantida no Reservatório Intermediário da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Solicitada pela Norte Energia, concessionária do empreendimento, a medida autoriza a redução da vazão mínima abaixo de 300 m³/s para até 100 m³/s, a contar desta data até 30 de novembro de 2026, durante o período mais crítico da estiagem amazônica.
Antes de atingir os 100 m³/s, haverá uma fase de testes operacionais com vazões intermediárias de 250 m³/s, 200 m³/s e 150 m³/s, conforme estabelecido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento e que já havia se manifestado favoravelmente à medida, sob condicionantes de monitoramento socioambiental reforçado.
A flexibilização não altera o atendimento às vazões destinadas ao Trecho de Vazão Reduzida (TVR), na Volta Grande do Xingu, que não são afetadas, devendo atender integralmente ao hidrograma constante do Anexo III da Outorga nº 1.522, de 24 de junho de 2024. Vale destacar que a ANA, em sua outorga, prioriza o atendimento às vazões dos hidrogramas constantes no ato de outorga.
Segundo o voto da diretora, o pedido foi apresentado de forma antecipada, com o reservatório ainda operando próximo do nível máximo normal. A movimentação também contou com sinalização do setor elétrico: em ofícios enviados à Norte Energia e à ANA, o Ministério de Minas e Energia e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) alertaram para a probabilidade elevada de El Niño no segundo semestre e para a necessidade de dar mais resiliência operacional à usina diante de cenários hidrológicos adversos.
A diretora relatora, Ana Paula Fioreze, recomendou ainda que a agência passe a incluir, em futuras outorgas de usinas hidrelétricas, regras específicas para tratar situações excepcionais de operação de reservatórios em cenários de estresse hídrico.
El Niño como pano de fundo
A decisão da ANA está diretamente ligada à expectativa de um segundo semestre mais seco na bacia do rio Xingu por causa do El Niño. Segundo nota técnica conjunta das superintendências da agência que embasou o voto, o volume de chuvas acumulado entre janeiro e julho de 2026 ficou em 89% da média histórica para o período e as vazões naturais observadas na bacia já estão abaixo dos valores usados como referência para a outorga da usina.
Um dos pontos centrais é a projeção climática que sustenta a urgência da medida: os modelos probabilísticos apontam probabilidades superiores a 90% de persistência do fenômeno El Niño ao longo do segundo semestre de 2026 e início de 2027, cenário que, segundo a área técnica da ANA, pode agravar ainda mais a estiagem e reduzir a água disponível para a operação da hidrelétrica.
De acordo com simulações apresentadas pela Norte Energia, manter a vazão mínima de 300 m³/s no cenário projetado provocaria um rebaixamento acentuado do nível do Reservatório do Rio Xingu, com risco para o funcionamento do sistema de transposição de peixes, para a geração de energia e para a navegação na região. Sem a flexibilização, o reservatório poderia atingir sua cota mínima operacional já no início de setembro.
Diferenças em relação aos anos anteriores
Em 2024, a ANA analisou pedido de flexibilização temporária da vazão mínima da UHE Belo Monte, apresentado pela concessionária em razão das condições hidrológicas severas verificadas na bacia do rio Xingu, associadas ao fenômeno El Niño. A empresa encaminhou à Agência informações sobre as restrições hidrológicas enfrentadas e apresentou simulações com alternativas de operação abaixo do limite de 300 m³/s estabelecido na outorga.
No âmbito de suas competências regulatórias, a ANA avaliou o pedido e destacou que eventual flexibilização da vazão mínima, por envolver uma condição de natureza ambiental, dependia de manifestação prévia do Ibama, órgão responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento. Em setembro de 2024, o Ibama manifestou-se favoravelmente, em caráter emergencial e sob condicionantes socioambientais, à redução da vazão para 100 m³/s. Com o atendimento do requisito ambiental, a ANA concluiu sua análise e informou não haver óbices à flexibilização temporária e excepcional naquele período.
Em 2025, a concessionária apresentou novo pedido à ANA para a redução da vazão mínima de 300 m³/s para 100 m³/s durante o período seco. A Agência reiterou que uma medida dessa natureza dependia de manifestação prévia do órgão ambiental licenciador.
A manifestação do Ibama, contudo, foi diferente daquela emitida em 2024. Em outubro de 2025, o órgão posicionou-se desfavoravelmente à flexibilização, considerando, entre outros fatores, que as condições hidrológicas de 2025 eram significativamente mais favoráveis do que as observadas em 2024. Dessa forma, a ANA não autorizou a flexibilização solicitada à época.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
imprensa@ana.gov.br
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok