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Água e Desenvolvimento: o papel da ANA na segurança das barragens brasileiras
Série Especial Água e Desenvolvimento - Segurança de barragens
Passados 15 anos da criação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), o Brasil consolidou um arcabouço regulatório robusto para gerenciar o risco de estruturas que armazenam água, rejeitos de mineração e resíduos industriais. Nessa trajetória, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) exerce diferentes funções: além de fiscalizadora federal de barragens de usos múltiplos em rios da União, é a instituição responsável por promover a articulação entre os demais órgãos fiscalizadores de segurança de barragens e por publicar, anualmente, o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), o principal termômetro da política.
Uma política construída a partir de acidentes
Segundo o relatório "Dia da PNSB 2025", a legislação de segurança de barragens no Brasil surgiu em decorrência de acidentes que evidenciaram a necessidade de um marco regulatório para o setor. O rompimento da barragem de Cataguazes, em Minas Gerais, no Rio Pomba, em 2003, deixou 600 mil pessoas sem abastecimento de água. Em 2009, o acidente com a barragem de Algodões, no Piauí, causou nove mortes. Esses episódios funcionaram como catalisadores para a criação da Lei nº 12.334, de setembro de 2010, que instituiu a PNSB e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
A Lei estabeleceu, pela primeira vez no país, critérios técnicos objetivos para classificação de barragens, baseados na Categoria de Risco (CRI) e no Dano Potencial Associado (DPA), para identificar quais barragens exigem maior atenção e dosar o nível de exigência e requisitos de segurança. Além disso, a PNSB definiu claramente o empreendedor como responsável legal pela segurança de sua barragem e um conjunto de dezenas de órgãos fiscalizadores de acordo com suas competências quanto à regulação do uso da água, exploração energética ou mineral, ou ao licenciamento ambiental.
Mas foi a partir de duas novas tragédias que a política ganhou o caráter mais rigoroso que tem hoje. Os rompimentos das barragens de rejeitos de mineração em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais, motivaram a revisão da lei em 2020, por meio da Lei nº 14.066. A partir dessa alteração, a PNSB passou a exigir mais elementos de instrumentos preventivos, como o Plano de Ação de Emergência (PAE). Com isso, a PNSB ampliou significativamente as exigências de segurança, afetando também milhares de barragens de pequeno porte dispersas no meio rural e de usadas para irrigação.
O papel integrador da ANA
No âmbito da PNSB, a fiscalização da segurança das barragens é exercida de forma descentralizada pelos Órgãos Fiscalizadores de Segurança de Barragens (OFSBs), de acordo com o uso preponderante da barragem e, no caso das barragens de acumulação de água, com o domínio do corpo hídrico. Atualmente, encontram-se ativos 33 órgãos fiscalizadores, nas esferas federal e das 27 unidades da Federação. Entre os órgãos federais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fiscaliza as barragens destinadas à geração hidrelétrica, enquanto a Agência Nacional de Mineração (ANM) atua sobre aquelas destinadas à disposição de rejeitos de mineração e resíduos nucleares.
Nesse arranjo institucional, a ANA exerce atribuições específicas tanto de fiscalização quanto de caráter nacional no âmbito da PNSB. Como órgão fiscalizador, compete à Agência regular e fiscalizar a segurança das barragens de acumulação de água localizadas em corpos hídricos de domínio da União, excetuadas aquelas destinadas à geração hidrelétrica, cuja fiscalização compete à ANEEL. Nesse universo, cerca de 80% das barragens fiscalizadas pela ANA destinam-se à irrigação e 10% ao abastecimento humano.
Além de suas atribuições como órgão fiscalizador, cabe à ANA a implantação, gestão e promoção do uso do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que evoluiu de cerca de 13 mil barragens cadastradas em 2011 para mais de 30 mil em 2025. A Agência também promove a articulação, o intercâmbio de experiências e a integração de ações entre os 33 OFSBs ativos, por meio, entre outras iniciativas, de encontros, oficinas e fóruns, favorecendo a troca de experiências e boas práticas e contribuindo para o aprimoramento da atuação dos órgãos fiscalizadores e para uma maior efetividade na implementação da PNSB.
À ANA cabe, ainda, elaborar, anualmente, o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), em articulação com os órgãos fiscalizadores de segurança de barragens. O RSB consolida as informações sobre a implementação da PNSB e a situação da segurança das barragens no País e é encaminhado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para apreciação. Posteriormente, o CNRH o encaminha ao Congresso Nacional, às assembleias legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos governos Federal, Estaduais e Distrital. O relatório contribui, assim, para dar transparência à evolução da segurança das barragens brasileiras e subsidiar a atuação dos órgãos fiscalizadores, empreendedores e demais instituições envolvidas na implementação da PNSB.
Complementarmente, a ANA desenvolve ações de capacitação, comunicação e fomento à cultura de segurança de barragens e de gestão de riscos, contribuindo para o fortalecimento institucional e para a integração dos diferentes atores envolvidos na implementação da Política.
Segurança e desenvolvimento: um equilíbrio necessário
As barragens brasileiras não são apenas estruturas que requerem cuidados quanto à segurança: elas garantem o abastecimento de água, a irrigação, a geração de energia hidrelétrica e o controle de cheias em todo o território nacional.
Apesar dos avanços, como o crescimento do cadastro no SNISB e o amadurecimento dos próprios RSBs, hoje muito mais completos do que os primeiros relatórios elaborados em 2011, a política ainda enfrenta desafios estruturais: déficit de recursos humanos e técnicos nos órgãos fiscalizadores, dificuldades financeiras de pequenos empreendedores para custear planos de segurança e um enorme passivo de barragens ainda não cadastradas. Estudos da ANA apontam um potencial de cerca de 170 mil estruturas em todo o país, frente às pouco mais de 30 mil hoje registradas atualmente.
O que revela o último relatório
O RSB mais recente, divulgado pela ANA, indica que 213 barragens prioritárias distribuídas em 19 estados ainda necessitam de maior atenção em termos de segurança, ao mesmo tempo em que aponta uma redução no número de fiscais disponíveis para acompanhar essas estruturas.
Esse dado dialoga diretamente com o retrato traçado pelo relatório anterior, referente ao biênio 2024-2025, que já havia identificado 241 barragens prioritárias fora dos requisitos plenos de segurança e um déficit de profissionais em cerca de 85% dos órgãos fiscalizadores do país.
A comparação entre os dois levantamentos sugere uma tendência: mesmo com uma leve redução no número de barragens prioritárias sem os requisitos plenos de segurança, o problema da força de trabalho insuficiente nos órgãos fiscalizadores persiste e, segundo o dado mais recente, pode estar se agravando, com a redução no número de fiscais.
Esse contraste resume o momento atual da política: 15 anos depois de sua criação, o Brasil construiu um arcabouço legal reconhecido internacionalmente como referência, mas a efetividade da PNSB continua dependendo, na ponta, de equipes técnicas e recursos que ainda não acompanham o tamanho do desafio. É esse o pano de fundo que deve orientar os próximos passos da política e o trabalho de articulação da ANA junto aos 33 órgãos fiscalizadores do país.
Fontes: Relatório de Segurança de Barragens 2026 (RSB 2026); Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (snisb.gov.br); relatório "Dia da PNSB 2025 — 15 anos da Política Nacional de Segurança de Barragens: Compartilhando Experiências Exitosas" (ANA, 2025).
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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