Outorga na bacia do Rio Javaés( TO, GO)
Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade (OGP) da Bacia do rio Javaés (TO, GO)
Na bacia do Rio Javaés, a regulação experimental permite a aplicação do modelo inovador de Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade (OGP).
Instituído pela Resolução ANA nº 206/2024, esse experimento tem duração de 5 anos e busca aprimorar o uso da água com maior flexibilidade, sem renunciar à sustentabilidade e da segurança jurídica.
🔹 Por que criar uma regulação experimental na Bacia do Rio Javaés?
A bacia do Rio Javaés conviveu por anos com regras rígidas, que impediam a emissão de novas outorgas mesmo quando havia disponibilidade hídrica. A antiga Resolução nº 1483/2013 estabelecia restrições com base em poucas estações de monitoramento, sem considerar a realidade local — como o grande volume armazenado na calha do rio e o retorno de água por irrigação superficial.
Além disso, a rigidez do modelo anterior impedia a emissão de outorgas em rios federais menores (como Verde, Piaus e Riozinho), limitando o desenvolvimento de atividades sustentáveis em propriedades de menor porte.
A regulação experimental do Javaés permite superar essas barreiras, oferecendo um modelo mais adaptável e participativo, no qual o próprio usuário define o risco hídrico que está disposto a assumir.
🔹 Como funciona o OGP?
- Cada outorga é associada a um nível de prioridade, que define a ordem de atendimento dos usuários em momentos de escassez.
- A bacia foi dividida em 4 trechos independentes, e o ranking é aplicado separadamente em cada um deles:
- Trecho 1 – Alto Javaés: rios Verde, Riozinho, Piaus e Javaés até a confluência com o Verde;
- Trecho 2 – Barreira do Pequi: da foz do Verde até a foz do Loroty;
- Trecho 3 – Loroty/Formoso: da foz do Loroty até a do Formoso;
- Trecho 4 – Baixo Javaés: a jusante da confluência com o Formoso.
- Em caso de escassez, usuários podem acionar a Solicitação de Exercício de Prioridade (SEP) pelo e-mail comar@ana.gov.br.
- A ANA, então, determinará a suspensão temporária das captações dos usuários com menor prioridade dentro do mesmo trecho.
- Há uma vazão mínima ecológica de 4,4 m³/s em cada trecho, que deve ser mantida, podendo ser ajustada com base em avaliação ambiental.
🔹 Quando ocorre uma SEP?
Sempre que um usuário constatar que a vazão do rio é insuficiente para sua demanda, ele pode acionar a ANA com uma SEP. O órgão verificará o ranking e determinará, se necessário, a interrupção de captações a montante para garantir o atendimento ao usuário com prioridade superior. A retomada das captações só poderá ocorrer após autorização da ANA.
🔹 Quais são os benefícios?
✅ Ampliação sustentável do uso da água na bacia.
✅ Maior equidade entre usuários de diferentes portes e regiões.
✅ Flexibilidade operacional aliada à segurança jurídica.
✅ Redução de conflitos e estímulo à autogestão.
✅ Promoção de inovação na regulação hídrica.
✅ Integração de saberes locais, inclusive de povos indígenas.
🔹 Critérios de Suspensão da regulação experimental
A regulação experimental será suspensa imediatamente caso ocorra:
- Danos ambientais graves associados ao uso da água.
- Descumprimento de mais de 50% das SEPs emitidas em um ano (quando houver 5 ou mais SEPs).
- Necessidade de intervenção da ANA por descumprimento de SEPs mais de uma vez em 30 dias.
Nessas situações, o modelo anterior de outorgas será retomado, com base em regras fixas e centralizadas.
🔹 Como é feito o monitoramento?
O acompanhamento é feito por meio de:
- Telemetria das captações (obrigatória para os grandes usuários).
- Imagens de satélite (área irrigada por pivô e superfície).
- Indicadores como:
- Área irrigada total;
- Número de SEPs realizadas e descumpridas;
- Vazões mínima e média observadas;
- Número de questionamentos ou conflitos.
Esses dados serão atualizados anualmente ao longo dos cinco anos do sandbox.
🔹 Existe algum risco?
Sim, como em qualquer regulação experimental. Entre os riscos mapeados:
- Desrespeito às SEPs.
- Degradação ambiental.
- Sobrecarga da ANA para fiscalizar.
- Conflitos entre trechos da bacia (mitigados pela setorização).
- Questionamentos judiciais.
Todos esses riscos foram analisados segundo metodologia do TCU e CGU, com planos de mitigação específicos.
🔹 Aspectos ambientais e socioculturais
O rio Javaés banha a Ilha do Bananal, lar de terras indígenas e do Parque Nacional do Araguaia. Por isso, a resolução preserva a vazão mínima de 4,4 m³/s como precaução, valor já praticado sem conflitos nos últimos 10 anos. As comunidades indígenas foram ouvidas, e há abertura para acordos locais entre povos indígenas e produtores rurais.
🔹 Quer saber mais?
Acesse aqui:
- Regulação experimental da bacia rio Javaés – Resolução ANA nº 206/2024
- Ranking atualizado de prioridades
Fale conosco: comar@ana.gov.br