Outorga na bacia do Rio Pardo( MG)
Sandbox Regulatório da Bacia do Rio Pardo (MG)
🔹 O que é o Sandbox Regulatório?
O Sandbox Regulatório é um ambiente experimental, seguro e controlado, criado para testar novas formas de gestão dos recursos hídricos com regras temporárias e específicas, antes de sua adoção definitiva.
Na bacia do Rio Pardo (MG), está sendo implementada a metodologia de Outorga com Gestão Compartilhada (OGC). Trata-se de uma inovação regulatória voltada à realocação dinâmica de volumes de água outorgados, com o objetivo de otimizar o uso da água em regiões de intensa demanda agrícola.
O Sandbox do Rio Pardo foi estabelecido pelo Ato Normativo ANA nº 219/2024, com base no Marco Regulatório da Resolução ANA nº 101/2021.
🔹 Por que criar um Sandbox na Bacia do Rio Pardo?
A região do Médio Pardo se tornou um importante polo produtor de café arábica no Brasil, com alta demanda por água para irrigação. No entanto:
- 100% da vazão outorgável já foi comprometida;
- Há mais de 11 mil hectares aguardando análise de outorga;
- Parte significativa da água já outorgada não é usada plenamente a cada ano, por razões de manejo agronômico, como:
- Renovação de lavouras;
- Estratégias de estresse hídrico;
- Pousios em culturas anuais;
- Variações climáticas sazonais.
Diante desse cenário, a OGC busca resolver duas frustrações regulatórias:
- Novos usuários não conseguem acesso à água, mesmo que estejam dispostos a assumir riscos maiores.
- Usuários já outorgados não utilizam plenamente os volumes concedidos, gerando ociosidade não reaproveitada.
A OGC cria um meio-termo, em que os volumes temporariamente ociosos podem ser compartilhados com usuários mais recentes, dentro de um processo transparente, pactuado e de curta duração.
🔹 Como funciona a OGC?
O modelo de Outorga com Gestão Compartilhada funciona por meio de dois tipos de outorga:
- Tipo A: usuários com outorga regular e plena (já emitida);
- Tipo B: usuários com outorga precária e condicional (esperando disponibilidade).
A dinâmica se baseia em alocações anuais, organizadas em reuniões públicas, onde:
- Os usuários do Tipo A identificam volumes que não pretendem usar no ciclo seguinte (por razões como poda, renovação, colheita etc.).
- Esses volumes são compartilhados temporariamente com usuários do Tipo B.
- O compartilhamento é válido por um único ciclo de alocação e não altera os direitos definitivos dos usuários do Tipo A.
Essa lógica permite:
- Otimizar o uso real da água outorgada.
- Incluir mais usuários na bacia, com regras claras e flexíveis.
- Evitar disputas jurídicas e preservar a segurança jurídica dos direitos já adquiridos.
🔹 Quais são os benefícios?
✅ Inclusão de novos usuários, mesmo com a vazão quase esgotada
✅ Aproveitamento de volumes ociosos, com base no uso real
✅ Flexibilidade agronômica, sem prejudicar os direitos adquiridos
✅ Redução de pressões políticas e normativas sobre a ANA
✅ Segurança jurídica e previsibilidade para irrigantes
🔹 Existe algum risco?
Sim. Por ser um experimento regulatório, há riscos identificados:
- Dificuldade de mensuração da ociosidade real.
- Dependência da boa-fé e cooperação dos usuários.
- Desorganização do sistema de outorgas se o processo for mal conduzido.
Por isso, a ANA estabeleceu critérios de controle e acompanhamento rigoroso, além da possibilidade de suspensão do sandbox caso os objetivos não sejam alcançados.
🔹 Como é feito o monitoramento?
O sistema de OGC contará com:
- Reuniões anuais de alocação com ata pública;
- Declaração prévia de volumes não utilizados;
- Monitoramento da captação real versus outorgada, com apoio da Associação de Irrigantes do Médio Pardo (AIMP);
- Avaliação de indicadores técnicos, como:
- Área efetivamente irrigada;
- Ocorrência de conflitos;
- Efetividade do compartilhamento;
- Variações climáticas e estados hidrológicos (EHs).
🔹 Critérios de Suspensão
O sandbox OGC pode ser suspenso caso ocorram:
- Uso indevido ou irregular da água compartilhada;
- Descumprimento das condições pactuadas nas reuniões de alocação;
- Reações adversas em larga escala que comprometam a equidade ou a sustentabilidade;
- Necessidade de revisão normativa, com base nos resultados do experimento.
🔹 Transparência e Governança
O sucesso do OGC depende de um modelo participativo e transparente:
- Todas as outorgas envolvidas devem ser registradas e publicadas.
- Os volumes declarados e realocados estarão disponíveis publicamente.
- Relatórios de acompanhamento serão produzidos anualmente.
- Os usuários assinarão termos de ciência sobre as regras e responsabilidades do modelo.
🔹 Quer saber mais?
Acesse aqui:
- Resolução do Sandbox OGC – Rio Pardo
- Resolução do Marco Regulatório – Rio Pardo
- Relatórios de acompanhamento.
- Perguntas frequentes (FAQ).
Fale conosco: comar@ana.gov.br