Informações gerais
A cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul foi pioneira no cenário nacional, com início em março de 2003, sendo estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CEIVAP com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.
Os mecanismos e valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CEIVAP nº 218/14 e Deliberação
CEIVAP nº 259/18 aprovadas respectivamente pela Resolução CNRH nº 162/14 e Resolução CNRH nº 205/18. São cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 1,0 l/s. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados.
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Tipo de uso |
Unidade |
Preço Unitário | |||||||||||
| 2003/2006 | 2007/2014 | 2015/2017(3) | 2018(1) | 2019(2) | 2020(1) | 2021(1) | 2022(1) | 2023(1) | 2024(1) | 2025(1) | 2026(1) | ||
| Captação de água bruta | R$/m3 | 0,008 | 0,01 | 0,0109 | 0,0112 | 0,0158 | 0,0204 | 0,0249 | 0,0276 | 0,0294 | 0,0308 | 0,0323 | 0,0338 |
| Consumo de água bruta | R$/m3 | 0,02 | 0,02 | 0,0218 | 0,0224 | 0,0316 | 0,0408 | 0,0499 | 0,0552 | 0,0588 | 0,0616 | 0,0646 | 0,0676 |
| Lançamento de efluentes | R$/kg de DBO | 0,07 | 0,0763 | 0,0784 | 0,1106 | 0,1428 | 0,1746 | 0,1932 | 0,2058 | 0,2157 | 0,2259 | 0,2365 | |
(1) Considerando os efeitos da Resolução CNRH nº 192/2017.
De acordo com as Resoluções ANA 210/02 e 327/04, os usuários foram convocados para se cadastrarem ou retificarem seus dados cadastrados. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos menores que 1,0 l/s, que são considerados de pouca expressão e não estão sujeitos à Cobrança, devem se cadastrar.
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP, entidade delegatária escolhida pelo CEIVAP (Deliberação CEIVAP nº 58/06 e nº 227/15) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 59/06 e nº 167/15). Cabe à AGEVAP desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CEIVAP.
As Cobranças pelos usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo na bacia do rio Paraíba do Sul já estão vigentes e seguem as respectivas legislação estaduais.
Ofícios: