Informações gerais - Grande
Os mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Grande estão estabelecidos na Deliberação CBH Grande nº 82/23, aprovada pela Resolução CNRH nº 239/23.
A cobrança teve início em 2024, com a emissão de boletos, referentes aos usos de 2024, em 2025.
São cobrados os usos de captação de água e de lançamento de carga orgânica de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
A tabela a seguir apresenta os valores cobrados.
| Preço Unitário | |||
| Exercício | Finalidade | Captação de água bruta | Lançamento de efluentes |
| R$/m³ | R$/kg de DBO | ||
| 2024(2) | Abastecimento Público e Consumo Humano | 0,0350 | 0,2685 |
| Indústria, Mineração, outros | 0,0383 | ||
| Irrigação, Criação Animal e Aquicultura | 0,0052 | ||
| 2025(1) | Abastecimento Público e Consumo Humano | 0,0364 | 0,2789 |
| Indústria, Mineração, outros | 0,0398 | ||
| Irrigação, Criação Animal e Aquicultura | 0,0054 | ||
| 2026(1) | Abastecimento Público e Consumo Humano | 0,0381 | 0,2920 |
| Indústria, Mineração, outros | 0,0416 | ||
| Irrigação, Criação Animal e Aquicultura | 0,0057 | ||
(1) Considerando os efeitos da Resolução CNRH nº 192/2017.
(2) Considerando a Deliberação CBH Grande nº 82/23.
As Cobranças pelos usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais e São Paulo na bacia do rio Grande já estão vigentes e seguem as respectivas legislações estaduais.
Ofícios:
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| Desembolso |
| Estudos técnicos |
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