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ANA promove intercâmbio de boas práticas na 3ª Oficina Fiscalizadores da Segurança de Barragens
Com o objetivo de promover a articulação entre os fiscalizadores de segurança de barragens federais e estaduais, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou a 3ª Oficina Fiscalizadores da Segurança de Barragens entre 22 e 23 de setembro. O evento on-line também teve o intuito de disseminar avanços na atuação fiscalizatória.
Durante os dois dias da Oficina, técnicos das entidades fiscalizadoras de segurança de barragens tiveram a oportunidade de apresentar e debater soluções concretas e boas práticas para superar os desafios da implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei nº 12.334/2010.
No primeiro dia da programação da 3ª Oficina, a ANA fez um panorama da PNSB e apresentou o Relatório de Segurança de Barragens (RSB 2020). A Lei nº 14.066/2021, a revisão da Resolução ANA nº 236/2017 e as diretrizes e normas fiscalizatórias também foram abordadas pela instituição. Tanto a Agência Nacional de Mineração (ANM) quanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) falaram de suas experiências como entidades fiscalizadoras federais de segurança de barragens.
No dia 23 a ANA fez apresentações sobre o novo Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), a estimativa de volumes e alturas e o software DamBreak Model. Oito entidades fiscalizadoras estaduais tiveram espaço para compartilhar sua experiência na fiscalização de segurança de barragens: Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE/SP), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ), Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA/RS) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/GO).
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Já as estruturas para armazenamento de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM). No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é feita pela ANA.
Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para os quais emitiu a licença ambiental.
De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.