Discriminação por gênero
Dos assuntos abordados no Guia Lilás, manual da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre assédio e discriminação, está a discriminação por gênero, sexo e orientação sexual. Essa prática, que se refere a comportamentos baseados nos conceitos de gênero das pessoas, caracterizando a desigualdade de direito entre elas. Essa discriminação pode ser manifestada através de atitudes, crenças, estereótipos, linguagem, práticas institucionais e comportamentos discriminatórios, tais como o machismo, a misoginia e a LGBTQIA+ fobia.
Nós já vimos que o assédio moral é a violação da dignidade ou integridade psíquica e/ou física, através de uma atitude abusiva, seja ela intencional ou não. As mulheres, no local de trabalho, são as vítimas que mais sofrem degradação nas relações socioprofissionais. Nesse ambiente, elas também acabam lidando com pressão para realizar tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou sofrimento psíquico e/ou físico.
Dentre as atitudes que são consideradas discriminação por gênero estão questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; fazer insinuações ou afirmações de incompetência ou incapacidade da pessoa pelo fato de ser do gênero feminino; apropriar-se das ideias de mulheres sem lhes dar os devidos créditos e reconhecimentos.
Fazer piadas sexistas; interferir no planejamento familiar, sugerindo que não engravidem; interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho e/ou em atividades relacionadas também são formas de discriminação por gênero e que devem cessar para que todos e todas possam trabalhar e conviver num ambiente saudável.