Assédio moral: o que é ou não
Na primeira divulgação da campanha interna Faces do Assédio e da Discriminação, nós aprendemos os conceitos de discriminação e de assédio moral e sexual. Desta vez, aprenderemos com o Guia Lilás da Controladoria-Geral da União (CGU) a diferenciar o que é ou não assédio moral. A Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera como assédio moral toda a violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa, por meio de conduta abusiva.
Dentre as situações que podem se caracterizar como assédio moral no ambiente de trabalho estão:
dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas;
pressionar servidores e colaboradores para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas;
agredir verbalmente, gritar, dirigir gestos de desprezo, ou ameaçar com outras formas de violência física e/ou emocional.
ameaçar pessoas com violência física ou agredir fisicamente, ainda que de forma leve; e
atribuir tarefas vexatórias ou humilhantes à pessoa.
Mas nem tudo é assédio moral. É o caso de
cobranças de trabalho firmes, desde que realizadas de maneira respeitosa;
críticas construtivas;
atribuição de tarefas aos subordinados;
conflitos esporádicos com colegas ou chefias de forma direta e respeitosa e
avaliações de desempenho que não causem situação vexatória para a pessoa avaliada.
Conversas difíceis no ambiente profissional são atos de gestão, que envolvem tópicos delicados e sensíveis. Essas conversas podem ser desafiadoras devido à natureza dos assuntos discutidos, à presença de emoções intensas ou à existência de conflitos subjacentes, mas nem toda conversa difícil é necessariamente assédio moral.