Direitos não são privilégios
Você já foi questionado por usufruir de algum direito previsto em lei para os(as) servidores(as) públicos? Apesar de expressamente previstos na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/90 e no Código de Ética do Servidor Público Federal, os direitos dos agentes públicos são por vezes confundidos com regalias ou benefícios excessivos. Buscando provocar uma reflexão sobre direitos e deveres, a Corregedoria da ANA traz a oportunidade de desmistificarmos preconceitos e fortalecermos a figura do(a) servidor(a) público, agente responsável por servir à sociedade e a ele também assegurado direitos que garantam a efetividade de suas atribuições e qualidade de vida no trabalho.
No quadrinho do card, exemplificamos uma situação muito comum entre os servidores, que é o usufruto da licença capacitação. A cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença para se capacitar, decisão que depende do interesse da Administração Pública. Ocorre que esse direito é por vezes confundido com férias ou falta de comprometimento.
É importante ressaltar que direitos previstos em lei não são benesses gratuitas. Eles fazem parte de um rol de decisões tomadas com base em resultados eficazes para a Administração Pública. Dentre eles destacamos alguns:
Estabilidade do servidor público (artigo 41 da Constituição Federal)
Licença remunerada por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado (artigo 81 da lei 8.112/90)
Licença de 8 dias em razão de casamento ou óbito de cônjuge, companheiro, pais ou, filhos (artigo 97 da lei 8.112/90)
Irredutibilidade da remuneração (artigo 42 da lei 8.112/90)
Fique atento(a) ao que dizem por aí sobre seus direitos. Eles existem para serem usufruídos com responsabilidade e compromisso com a coisa pública. Sua existência assegura o desenvolvimento de servidores autônomos, motivados e conscientes de seu papel na sociedade.
Essa é uma campanha do Saber de COR, projeto da Corregedoria que busca compartilhar pautas relacionadas às atividades correcionais e difundir o debate sobre ética e moralidade no serviço público.