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Atuação da AGU garante leilão da Bacia de Pelotas na 17ª Rodada de Concessão de Gás Natural e Petróleo
Imagem: Portal TCU
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão liminar que havia excluído os blocos da Bacia Marítima de Pelotas da 17ª Rodada de Concessão de Gás Natural e Petróleo. Com a decisão, os atos de concessão se mantêm como previsto com a publicação, na próxima terça-feira (27), do Edital e do Modelo de Contrato de Concessão incluindo todos os blocos a serem explorados.
A Ação Cível Pública foi ajuizada pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura, uma associação da sociedade civil, para impedir a realização do certame até que houvesse a elaboração das Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS).
Diante do risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, a AGU ingressou com pedido de suspensão de liminar, destacando que a ausência temporária da AAAS não impede o início do processo licitatório, uma vez que a exploração da concessão depende do licenciamento ambiental.
No recurso, interposto conjuntamente pela Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) e pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a AGU também explicou que manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente pode definir áreas de exploração enquanto estas ainda não forem submetidas à AAAS, conforme Portaria Interministerial nº 198/2012 e Resolução CNPE nº 117/17(alterada pela Resolução CNPE nº 3/20).
A AGU defendeu que é na etapa do licenciamento que se atesta a viabilidade de empreendimentos, etapa na qual será realizada a análise específica e minuciosa da atividade a ser desenvolvida nos blocos que foram arrematados em leilão.
Durante a ação, foi esclarecido que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e o Parecer Interministerial não esgotam os estudos ambientais que antecedem a exploração da área avaliada, sendo meros subsídios de planejamento estratégico da política pública de oferta de blocos exploratórios para petróleo e gás natural, os quais serão objeto de futuro licenciamento.
A 4ª turma, acatando os argumentos da AGU, entendeu que ausência da AAAS do Bloco da Bacia Marítima de Pelotas, neste momento, não justifica sua exclusão do processo licitatório e suspendeu a antecipação de tutela.
"Com essa atuação, a AGU garantiu a oferta de todos os blocos previstos para a 17ª Rodada de Leilão e Gás da ANP, no interesse, também, da concretização de políticas afetas ao Ministério das Minas e Energia”, avalia Frederico Guilherme Lobe Moritz, advogado da União da PRU4.
O Procurador Federal Verner Kopereck também destaca a relevância da decisão. “ A importância da decisão para a Agência Nacional de Petróleo (ANP) é que o leilão vai transcorrer de forma normal. Não existe mais impedimento para oferecer os blocos da bacia sedimentar de Pelotas”.
O Procurador Federal Armstron da Silva Cedrim de Azevedo, coordenador de contencioso da ANP, também enfatiza o impacto da decisão para o Brasil. “A decisão é de suma importância porque os leilões da ANP possuem resultado positivo para o desenvolvimento do país, sendo uma grande fonte de recolhimento de impostos pelo Estado”, explicou. “No caso, a PFANP, com apoio de suas áreas técnicas, demonstrou que no leilão se estima uma arrecadação imediata na 17ª Rodada a título de bônus de assinatura na ordem de R$ 1,26 bilhão e investimentos previstos apenas na fase de exploração (PEM) da ordem de R$ 1,7 bilhão”, concluiu.
A 17ª Rodada de Licitações oferece 92 blocos para concessão, localizados em 11 setores de quatro bacias sedimentares brasileiras: Campos, Pelotas, Potiguar e Santos.
Atuaram no caso a PRU4, unidade da Procuradoria-Geral da União; a PRF4 e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PF/ANP) , unidades da Procuradoria-Geral Federal.
Agravo de Instrumento nº 5030123-09.2021.4.04.0000
Isabel Crossetti e T.G.