Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
Curso Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
Coordenação do curso
Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União.
Objetivo do Curso
Coordenado pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União, o curso de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições tem como objetivo capacitar os Advogados e Gestores Públicos na relevante temática, especialmente por tratar-se de ano eleitoral (2024).
As aulas percorrem e aprofundam o conteúdo da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, sendo, assim, mais um produto de auxílio na compreensão da matéria e das Resoluções do TSE aplicáveis ao tema, publicadas em fevereiro de 2024.
Justificativa
A difusão da educação sobre Condutas Vedadas em Eleições consiste em um importante instrumento para manter o equilíbrio nas disputas eleitorais, coibindo a utilização da máquina pública em benefício de candidaturas, assim como atos que possam ser enquadrados como abuso de poder.
Como consigna a apresentação da Cartilha análoga ao curso, o seu conteúdo tem como espírito norteador evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas.
É certo que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, desde que sejam adequadamente observados os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.
Porém, nos anos eleitorais, é preciso que todos os agentes públicos adotem as cautelas necessárias para que a isonomia entre os candidatos, a moralidade e a legitimidade das eleições sejam asseguradas. Que as eleições ocorram de forma justa, livre de ingerências indevidas e do uso abusivo da máquina pública é um dever de todos e de cada um dos que se colocam a serviço do país – seja em que qualidade for – em um período tão relevante para a nossa democracia.
A preservação da igualdade entre os candidatos, da lisura do pleito e da moralidade eleitoral, com respeito às normas constitucionais e às leis, é dever de todos os agentes públicos, para o cumprimento do qual a Advocacia-Geral da União, função essencial à justiça, tem contribuído nos anos eleitorais.
Espera-se que o curso, assim como a Cartilha, possa contribuir para uma cultura de respeito às instituições, ao processo eleitoral e aos princípios democrático e republicano.
Público-Alvo: Advogados e Gestores Públicos.
Carga Horária: 06 h/a. (divididas em 6 aulas de 1h).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Aula |
Programa proposto |
Instrutor |
Mini Currículo |
00 |
Maria Helena Martins Rocha Pedrosa (CGU e CNDE) |
Advogada da União. Atualmente, é Consultora da União e coordenadora da Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU). Doutoranda e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), na linha Constituição e Democracia. |
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01 |
Condutas vedadas em espécie - PARTE 1
Definição de agente público para fins eleitorais; Princípio básico de vedação de condutas; Relações entre condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso de poder de autoridade; Relações entre condutas vedadas e atos de improbidade administrativa.
Propaganda eleitoral antecipada (publicidade institucional, participação em inaugurações de obras públicas, contratação de shows artísticos, utilização de sites oficiais). |
Rafael Rossi (PNDD/PGU e CNDE) |
Advogado da União. Coordenador-Geral Eleitoral da Procuradoria-Geral da União e membro da Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU). Pós-Graduado em Direito Eleitoral. Atuou no TSE nas eleições de 2014, 2016, 2018, 2020 e 2022. Coautor da Cartilha Eleitoral da AGU: “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições” |
02 |
Condutas vedadas em espécie - PARTE 2
Bens, materiais ou serviços públicos (cessão e utilização de bens públicos, uso abusivo de materiais e serviços públicos, uso de bens e serviços de caráter social). |
Carlos Henrique Costa Leite (CONJUR/MGI) |
Advogado da União. Atualmente, é Consultor Jurídico Adjunto na Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (CONJUR/MGI). Foi Diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral (DEE/PGU). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília - UnB (linha de pesquisa Constituição e Democracia) (2015). Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela UNISUL (2008) e em Direito Público pela UnB (2010). |
03 |
Condutas vedadas em espécie - PARTE 3 (Em breve)
Recursos humanos (nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidores públicos; revisão geral anual). |
Isabela Marques Seixas (CONJUR/MRE e CNDE) |
Advogada da União. Coordenadora-Geral de Direito Internacional da Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores e membro da Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU). Pós-Graduada em Direito da Comunicação (UFF), Direito da Regulação (IDP) e Globalização, Justiça e Segurança Humana (ESMPU).
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04 |
Condutas vedadas em espécie - PARTE 4
Recursos orçamentários e financeiros (transferência voluntária de recursos públicos; distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios). |
Fernando Luiz Albuquerque Faria (SENOR) |
Advogado da União. Coordenador-Geral de Atos Normativos da Secretaria de Atos Normativos da Advocacia-Geral da União. Especializando em Direito Legislativo e com Especialização em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Especialização em MBA Executivo - Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas. Foi Advogado-Geral da União Substituto, Secretário-Geral de Consultoria, Procurador-Geral da União e Adjunto do Advogado-Geral da União. Já assessorou o Procurador-Geral Eleitoral. Coordenou e elaborou, pela AGU, a 1ª edição da Cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições". |
05 |
Veiculação e combate a notícias falsas e atuação da AGU (Em breve). |
Maria Helena Martins Rocha Pedrosa (CGU e CNDE) |
Advogada da União. Atualmente, é Consultora da União e coordenadora da Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU). Doutoranda e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), na linha Constituição e Democracia. |
06 |
Decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (Em breve). |
Izabel Vinchon Nogueira de Andrade (CGU e CNDE) |
Advogada da União. Atualmente, é Consultora da União e membro da Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU). Foi Secretária-Geral de Contencioso, Procuradora-Geral da União e Diretora do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral (DEE/PGU). Mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Eleitoral. |