Notícias
Patrimônio Público
AGU evita que União seja condenada a devolver imóvel avaliado em R$ 500 milhões
Imagem: 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça a condenação da União à devolução de imóvel doado pelo município de Cuiabá (MT) e onde, hoje, se encontra o 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército brasileiro.
Em ação popular movida em 2017, os autores pediram a nulidade da doação e a reversão ao patrimônio da capital mato-grossense do imóvel de 200 mil m² doado na década de 1940. De forma alternativa, a ação requeria a condenação da União ao pagamento de suposto dano causado ao município no valor atual do imóvel, de R$ 500 milhões.
Os autores sustentavam que a lei que autorizou a doação do imóvel previa, exclusivamente, que o local fosse destinado à construção de um educandário para menores desamparados. Teria havido, dessa forma, desvio de finalidade no cumprimento do encargo previsto na doação, uma vez que a donatária não teria cumprido a contraprestação prevista. O município de Cuiabá ingressou na ação no polo ativo, ou seja, contra a União.
Mas a AGU comprovou não só que as obras de construção do educandário começaram em 1950 e foram até 1960, como também que o prédio foi cedido ao governo do Mato Grosso mediante convênio para que o local fosse destinado ao ensino elementar de 75 menores abandonados, tendo abrigado ainda a Secretaria de Educação e Cultura e um centro de treinamento do magistério.
A AGU demonstrou que somente na década de 1970 foi instalado no local o Batalhão de Engenharia Civil, contradizendo a alegação de desvio de finalidade. Segundo a AGU, a União, portanto, cumpriu a obrigação prevista no ato de doação. Além disso, os militares construíram a BR-165, atendendo o interesse público e em proveito do próprio município de Cuiabá e do estado. De acordo com o Advogado da União Amaury Reis, Procurador-Chefe da União no Mato Grosso, “a União comprovou o cumprimento do encargo previsto na lei de doação municipal com o início da construção do prédio. Além disso, a destinação pública do imóvel contribuiu para o desenvolvimento do município de Cuiabá e de todo o estado de Mato Grosso”.
A AGU solicitou ainda a prescrição para a propositura da ação, uma vez que o prazo para questionamentos do caso na Justiça se encerrou em 1957. Durante o processo, também foi verificado que já havia tramitado ação idêntica anterior, julgada em 1989, em ofensa ao instituto da coisa julgada.
O juízo da 1ª Vara Federal de Mato Grosso acatou os argumentos da AGU, declarando extinto o processo sem resolução de mérito. A sentença condenou os autores ao pagamento de honorários advocatícios, pois ficou demonstrada má-fé, visto que eles ocultaram a existência do processo anterior de forma deliberada, visando induzir o juiz a erro ou ignorância.
De acordo com Amaury Reis, a sentença é importante para manter o domínio da União sobre prédio destinado ao serviço público desempenhado pelo 9ª Batalhão de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro, além de evitar “prejuízo milionário para a União e o enriquecimento sem justa causa dos autores populares com o recebimento de honorários de sucumbência, quando, reconhecidamente em sentença, atuaram em má-fé”.
P.V.