Notícias
Meio Ambiente
AGU defende no Supremo norma que estabelece padrões nacionais de qualidade do ar
Imagem: Reprodução TV Justiça
Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal, a Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, defendeu nesta quarta-feira (04/05) a constitucionalidade da Resolução nº 491/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A norma dispõe sobre os padrões nacionais de qualidade do ar, atualizando a legislação anterior, que estava em vigor há mais de 30 anos.
A atuação ocorre nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.148, sob relatoria da Ministra Cármen Lúcia e ajuizada em 2019 pela então Vice-Procuradoria-Geral da República que, a despeito de reconhecer os avanços trazidos pela norma, questiona a não adoção imediata dos valores de referência máximos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A AGU defende que a resolução – que prevê a implementação, em quatro etapas, de padrões crescentes de qualidade do ar – está de acordo com as diretrizes da OMS, que prevê a necessidade de se conferir uma margem de discricionariedade para que cada país formule sua política pública.
“Desse modo, as diretrizes da OMS são uma referência e cabe aos governos considerar as circunstâncias locais, antes de conformá-las a um padrão legal, de modo a equilibrar os riscos à saúde, a viabilidade tecnológica, as questões econômicas e diversos fatores sociais, que, por sua vez, dependem do nível de desenvolvimento e da capacidade do país para gestão da qualidade do ar”, explicou Vinchon durante a sustentação.
A Secretária-Geral de Contencioso também enfatizou que a opção por uma política de implementação progressiva é resultado de um amplo debate público, realizado durante sete anos, e é compatível com a Constituição, com as normas ambientais e com a margem de conformação do Conama.
Vinchon lembrou ainda que, além de considerar critérios de viabilidade técnica, econômica e científica, os parâmetros de controle são suscetíveis de revisão após o encerramento do primeiro ciclo.
“O normativo do colegiado ambiental definiu atribuições e prazos para os entes federados. Nesse sentido, são previstos três anos para que os estados e o DF elaborem e apresentem os seus planos de controle de emissões atmosféricas, cujo conteúdo mínimo também é regulado na norma. Após esse período inicial, os dados fornecidos serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente e apresentados ao Conama, até o final de 2023, para subsidiar a discussão sobre a adoção dos padrões de qualidade do ar subsequentes, ocasião em que poderão ser feitos ajustes e revisões”, detalhou.
Por fim, Vinchon também destacou que norma assegura ao cidadão o direito às informações relativas ao assunto a partir dos dados informados pelo Ministério do Meio Ambiente e pelos demais órgãos ambientais estaduais e distritais – razão pela qual o MMA desenvolveu e lançou o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar – Monitor Ar, disponível na internet e por meio de aplicativo de celular.
“Já estão funcionando 145 estações automáticas de monitoramento, em dez estados da Federação, com a cobertura de 45% da população nacional. No âmbito da cooperação federativa, o Ministério do Meio Ambiente está promovendo uma busca ativa por recursos financeiros para implementação dessas estações nos estados que ainda não as possuem”, adiantou.
O julgamento segue em andamento.
TPL.