Sobre
A Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União foi criada pelo Decreto nº 8.625, de 30 de dezembro de 2015, e está regulamentada pela Portaria AGU nº 458, de 17 de setembro de 2019, pela Portaria AGU nº 537, de 12 de novembro de 2019, e pela Portaria AGU n° 382, de 22 de outubro de 2020.
A condecoração é conferida a pessoas naturais, órgãos e entidades da administração pública, instituições e organizações militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Advocacia-Geral da União, em âmbito nacional ou internacional.
A Ordem é composta de três graus: Grã-Cruz, Grande Oficial e Comendador. As instituições contempladas são agraciadas com uma insígnia de bandeira.
O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem e o Advogado-Geral da União o Chanceler da Ordem.
Integram o Conselho da Ordem do Mérito da AGU, na qualidade de Conselheiros, além do Grão-Mestre e do Chanceler da Ordem, o Secretário-Geral de Consultoria, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, o Procurador-Geral da União, o Consultor-Geral da União, o Secretário-Geral de Contencioso, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Procurador-Geral Federal e o Procurador-Geral do Banco Central, os quais são admitidos automaticamente nos quadros da Ordem do Mérito da AGU, nos termos do Decreto nº 8.625, de 2015, e dos artigos 10 e 11 do Anexo I da Portaria AGU nº 458, de 17 de setembro de 2019.