AC SEGURANÇA LTDA. (CNPJ 09.459.901/0001-10)
PROCESSO SEI Nº: 21000.076385/2025-12
CONTRATO Nº: 17/2021
OBJETO: Prestação de serviços continuados de vigilância orgânica (armada, desarmada e com armamento não letal), 24h/7 dias, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
CONTEUDO: Descumprimento contratual da empresa AC Segurança EIRELI, referente ao não pagamento das rescisões complementares (ressalvas) dos empregados do Contrato nº 17/2021.
Ausência de comprovação do pagamento no prazo legal (3 dias úteis após movimentação dos valores).
EMPRESA CONTRATADA: AC SEGURANÇA EIRELI / AC Segurança Ltda.
CNPJ 09.459.901/0001-10
SANÇÃO APLICADA:
Foram aplicadas as seguintes penalidades:
1. Multa: Valor: R$ 221.755,06
(Multa calculada pelo atraso de 41 dias no pagamento das rescisões complementares).
2. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União por 2 anos: Período: 10/02/2026 a 10/02/2028
3. Descredenciamento no SICAF durante o período da penalidade: Essas penalidades estão expressamente registradas no processo e publicadas no DOU.
FUNDAMENTO LEGAL: As sanções foram aplicadas com base em:
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Termo de Referência – Item 22 (Sanções Administrativas)
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Lei nº 8.666/1993
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Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017
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Regulamentação contratual (infração grau 3 – Tabela 2)
O fundamento central foi o descumprimento da obrigação prevista no item 19.8.3 do Termo de Referência, que exigia comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas no prazo de 3 dias úteis após a liberação dos valores.
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Não comprovar a quitação das rescisões complementares dos trabalhadores vinculados ao Contrato nº 17/2021, mesmo após a liberação de recursos da conta vinculada, ultrapassando o prazo legal de 3 dias úteis e permanecendo inadimplente até pelo menos 12/11/2025.
Isto caracteriza infração grau 3, conforme Tabela 2 – item 18 do TR (deixar de efetuar pagamento de salários/verbas/encargos).
*REGISTRO NO SICAF: Sei nº: 21000.076385/2025-12