COARIDE
Apresentação
O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE) é o colegiado que possui a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE. A criação do COARIDE foi autorizada pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.469, de 04 de maio de 2011 (alterado pelo Decreto n° 9.913, de 11 de julho de 2019).
Competências
Compete ao COARIDE:
- coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução de suas desigualdades regionais;
- aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE;
- programar a integração e a unificação dos serviços públicos que sejam comuns à RIDE;
- indicar providências para compatibilizar as ações desenvolvidas na RIDE com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional;
- harmonizar os programas e projetos de interesse da RIDE com os planos regionais de desenvolvimento;
- coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE;
- aprovar seu Regimento Interno.
Composição
O COARIDE, conforme a redação do Decreto n° 9.913, de 11 de julho de 2019, tem a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;
V - Secretário-Executivo do Ministério da Educação;
VI - Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania;
VII - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IX - Diretor-Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;
X - três representantes do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores;
XI - dois representantes dos Municípios do Estado de Goiás que integram a RIDE, indicados, em comum acordo, pelos Prefeitos dos Municípios que integram a RIDE; e
XII - dois representantes dos Municípios do Estado de Minas Gerais que integram a RIDE, indicados, em comum acordo, pelos Prefeitos dos Municípios que integram a RIDE.
As Atividades de Secretaria-Executiva do COARIDE são exercidas pela Diretoria de Planejamento e Avaliação (DPA) da SUDECO.