Indicação Consensual de Servidores Públicos
O que é?
É a alteração de exercício de servidores e empregados públicos para composição da força de trabalho dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, permitindo a alocação efetiva e adequada da força de trabalho existente e o aproveitamento das habilidades e competências dos servidores para desenvolvimento dos órgãos ou entidades, sem suspensão ou interrupção do vínculo com o órgão ou a entidade de origem.
Para quem é?
Órgãos e entidades públicos da administração pública federal, direta e indireta do Poder Executivo.
Como fazer?
1. O servidor público interessado deverá dirigir-se à gestão de pessoas de seu órgão.
2. A gestão de pessoas do órgão do interessado deverá instruir processo contendo:
- Ofício do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade;
- Formulário contendo justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão ou entidade solicitante; e quadro demonstrativo da compatibilidade de atividades (Acesse o formulário);
- Termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a movimentação não acarretará desvio de função (Acesse o termo);
- Demonstrativo cadastral de servidores e empregados públicos federais movimentados para os órgãos ou entidades solicitantes, quando for o caso, mediante relatório em PDF dos dados funcionais, obtido por meio da consulta de dados funcionais no e-Siape;
- Anuência dos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades de origem e de destino e dos servidores ou empregados indicados.
3. Peticionar o processo por meio eletrônico junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Prazo Médio de Análise
20 dias.
Legislação
Instrução Normativa nº 70, de 2022.
Canais de Atendimento
Os órgãos poderão encaminhar dúvidas para o e-mail sgp.cgmop@economia.gov.br.
Fique Atento!
Os servidores interessados na alteração de exercício para composição da força de trabalho devem observar as oportunidade divulgadas pelo órgãos no Sou.gov.
É de responsabilidade do órgão que oferece a oportunidade os procedimentos para seleção do candidato.
Os servidores deverão dirigir-se às unidades de gestão de pessoas do seu órgão de origem ou solicitar informações pelos canais oficiais de acesso à informação.
O canal de atendimento destina-se, tão somente, ao esclarecimento de dúvidas sobre as etapas do processo. Quaisquer denúncias, reclamações ou peticionamento de acompanhamento dos agentes públicos interessados deverão ser feitas por meio dos canais oficiais.
São impedidos de se movimentar para compor força de trabalho:
- o/a servidor/a em período de estágio probatório;
- o/a servidor/a em período de licença ou afastamento legal; e
- o/a servidor/a integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor;
Os órgãos/entidades de origem e destino deverão atualizar os dados dos servidores públicos movimentados após a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial da União.