Acordo de Cooperação e Acordo de Cooperação Técnica
O Acordo de Cooperação (AC) e o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) são instrumentos utilizados para formalizar parcerias a título gratuito, sem transferência de recursos financeiros, destinadas à realização de ações de interesse público e recíproco.
Essas parcerias possibilitam a atuação conjunta entre o Ministério da Saúde e outras instituições para o desenvolvimento de projetos, pesquisas, tecnologias, metodologias e outras iniciativas de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).
As propostas devem estar alinhadas às políticas públicas de saúde e aos objetivos institucionais.
Qual a diferença entre AC e ACT?
Acordo de Cooperação Técnica – ACT
Acordo de Cooperação – AC
Como funciona?
1. Proposição da parceria
A iniciativa pode partir de uma área do Ministério da Saúde ou de uma instituição externa. A área interessada identifica a necessidade, define o objeto da parceria, apresenta a justificativa, os resultados esperados e os partícipes envolvidos.
2. Elaboração do Plano de Trabalho
A área técnica do Ministério da Saúde, em conjunto com os demais partícipes, elabora o Plano de Trabalho, quando aplicável. O documento apresenta o detalhamento das ações, metas, etapas, responsabilidades e cronograma de execução.
3. Instrução e análise
A área técnica responsável reúne a documentação necessária e realiza a análise da proposta. O processo é instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e submetido às análises técnica e jurídica necessárias à formalização da parceria.
4. Formalização
Após a conclusão das análises e as aprovações necessárias, o AC ou ACT é assinado pelos representantes legais dos partícipes.
5. Execução e acompanhamento
Os partícipes executam as ações previstas no acordo e acompanham o cumprimento das metas e dos resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, quando houver.
6. Encerramento
Ao término da vigência, são verificadas as ações realizadas e os resultados alcançados, conforme as condições estabelecidas no instrumento e no Plano de Trabalho.
Documentação necessária
- Ofício de solicitação da parceria;
- Plano de Trabalho, quando aplicável;
- Nota Técnica da área técnica demandante;
- Minuta do acordo;
- Documentação que comprove a legitimidade e a competência dos representantes legais para assinatura; e
- Documentação cadastral e certidões exigidas para cada tipo de instrumento.
Importante: Os documentos exigidos podem variar de acordo com a natureza do partícipe e do objeto da parceria.
Observação: No caso do Acordo de Cooperação (AC), o Plano de Trabalho poderá ser dispensado, conforme a complexidade e a natureza do objeto, inclusive nos acordos destinados à doação de bens, desde que a dispensa seja devidamente motivada.