Comissão de Ética do Ministério da Saúde
A Comissão de Ética do Ministério da Saúde (CEMS), foi instituída pela Portaria GM/MS nº 2.524/2006, como uma instância autônoma e independente, integrante do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, com competências, para dentre outras, supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e aplicar o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos no âmbito do Ministério da Saúde, conforme previsto nas Portarias nº 2.583/2013 e nº 947/2022. Assim, esta instância colegiada tem papel preponderante de subsidiar o Ministro de Estado da Saúde nas tomadas de decisões que envolvam questões no cumprimento desses normativos, conforme Regimento Interno da Comissão.
Objetivos
A CEMS é uma unidade setorial do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal coordenado pela Comissão de Ética Pública (CEP), aprovado pelo Decreto nº 6.029/2007 e tem como objetivo difundir os princípios da conduta ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde, bem como orientar, supervisionar e atuar como instância preventiva e consultiva aos dirigentes, além de acolher e analisar denúncias no âmbito da pasta. A atuação da CEMS envolve ainda o fortalecimento da consciência ética e da responsabilidade pelo bem comum e respeito ao princípio do interesse público, fundamento pétreo norteador de todo o funcionamento, processos e dinâmicas de atuação da Comissão.
Competências
As competências e atribuições da CEMS estão definidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.583/2013, dentre elas estão:
- Realizar a gestão e promoção da ética pública no âmbito do Ministério da Saúde;
- Apurar, de ofício ou mediante denúncia e representação, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes, de acordo com o Código de Conduta Ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 947/2022) e Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994);
- Analisar consultas sobre a existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, de acordo com a Lei do Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013).