Comissão de Ética do Ministério da Saúde
A Comissão de Ética do Ministério da Saúde (CEMS), foi instituída pela Portaria GM/MS nº 2.524/2006, como uma instância autônoma e independente, integrante do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, com competências, para dentre outras, supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e aplicar o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos no âmbito do Ministério da Saúde, conforme previsto nas Portarias nº 2.583/2013 e nº 947/2022. Assim, esta instância colegiada tem papel preponderante de subsidiar o Ministro de Estado da Saúde nas tomadas de decisões que envolvam questões no cumprimento desses normativos, conforme Regimento Interno da Comissão.
Objetivos
A CEMS é uma unidade setorial do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal coordenado pela Comissão de Ética Pública (CEP), aprovado pelo Decreto nº 6.029/2007 e tem como objetivo difundir os princípios da conduta ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde, bem como orientar, supervisionar e atuar como instância preventiva e consultiva aos dirigentes, além de acolher e analisar denúncias no âmbito da pasta. A atuação da CEMS envolve ainda o fortalecimento da consciência ética e da responsabilidade pelo bem comum e respeito ao princípio do interesse público, fundamento pétreo norteador de todo o funcionamento, processos e dinâmicas de atuação da Comissão.
Competências
As competências e atribuições da CEMS estão definidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.583/2013, dentre elas estão:
- Realizar a gestão e promoção da ética pública no âmbito do Ministério da Saúde;
- Apurar, de ofício ou mediante denúncia e representação, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes, de acordo com o Código de Conduta Ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 947/2022) e Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994);
- Analisar consultas sobre a existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, de acordo com a Lei do Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
Composição
A CEMS é integrada por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos e designados pelo Ministro de Estado da Saúde, dentre os servidores (as) do quadro permanente de pessoal deste Ministério, para exercer mandatos de 3 (três) anos não coincidentes, permitida única recondução. As atribuições dos membros são:
- Examinar matérias, emitindo parecer e voto;
- Pedir vista de matéria em deliberação;
- Fazer relatórios;
- Solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;
- Participar de reuniões convocadas pelo Presidente;
- Executar atividades advindas das competências da Comissão;
- Representar a Comissão, por delegação de seu Presidente; e
- Participar de atividades e convocações da CEP.
Os membros da CEMS atuam, de forma concomitante, com as atribuições de suas unidades de lotação, devendo participar das reuniões ordinárias que acontecem uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário e houver convocação. Os trabalhos na CEMS têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos membros em suas unidades de lotação, resguardados pelo Regimento Interno (Portaria nº 2.583/2013). As atividades da CEMS são consideradas prestação de relevante serviço público e não ensejam quaisquer remunerações, sendo registradas nos assentamentos funcionais do servidor. Atualmente a CEMS é composta pelos membros a seguir:
| Nome | Função | Mandato |
|---|---|---|
Antônia Ferreira Leite | Presidente | 29/09/2025 a 24/08/2027 |
Antônia Ferreira Leite Bérites Carmo Cabral | Membro titular Membro suplente | 29/09/2025 a 28/09/2028 |
Gilza das Mercês Silva Marques Jaqueline Rocha Borges dos Santos (*) | Membro titular Membro suplente | 12/05/2025 a 11/05/2028 |
| Raimunda Nonata Carlos Ferreira | Membro titular Membro suplente (vago) | 22/08/2023 a 21/08/2026 |
(*) Renunciou em 25/09/2025.