Planejamento Estratégico
Anos 2024-2027
O Planejamento Estratégico Institucional é o instrumento que orientará a priorização de atuação no âmbito do Ministério da Saúde.
Acesse a Portaria GM/MS nº 6.650, de 25 de fevereiro de 2025
Art. 3º Compõem o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério da Saúde para o período 2024 a 2027:
I - missão: Promover a saúde e o bem-estar de todos, por meio da formulação e implementação de políticas públicas de saúde, pautando-se pela universalidade, integralidade e equidade;
II - visão: Ser um sistema de saúde pública de excelência, universal e sustentável, reduzindo as desigualdades de acesso, regionais, sociais, de raça/etnia e gênero;
III - valores institucionais: inovação, comprometimento, empatia, transparência, equidade, ética, eficiência, efetividade, sinergia, sustentabilidade e participação social; e
IV - mapa estratégico, composto pelos seguintes objetivos gerais:
- Objetivo geral 1 - Fortalecer a atenção primária, ampliando a cobertura da Estratégia Saúde da Família e da Saúde Bucal, com vistas à universalização do acesso, à abrangência do cuidado integral, à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos e à redução de desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais;
- Objetivo geral 2 - Ampliar a oferta e o acesso às ações e serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integralidade do cuidado;
- Objetivo geral 3 - Reduzir e controlar doenças e agravos passíveis de prevenção e controle, com enfoque na superação das desigualdades de acesso, regionais, sociais, de raça/etnia e gênero;
- Objetivo geral 4 - Promover o desenvolvimento científico e tecnológico para produção, inovação e avaliação em saúde a fim de atender a população de forma equitativa, sustentável, acessível, considerando a sociobiodiversidade territorial e contribuindo para a prosperidade econômica, social e redução da dependência de insumos para a saúde;
- Objetivo geral 5 - Ampliar o acesso da população aos medicamentos, insumos estratégicos e serviços farmacêuticos, qualificando a assistência farmacêutica, articulada à pesquisa, à inovação e à produção nacional, regulação, com qualidade e uso adequado no Sistema Único de Saúde, reduzindo as iniquidades;
- Objetivo geral 6 - Promover e qualificar a oferta de ações e serviços de saúde e saneamento ambiental, considerando os diferentes contextos étnico-culturais da população indígena, em articulação e fortalecimento dos saberes e práticas tradicionais;
- Objetivo geral 7 - Aprimorar o cuidado à saúde, fortalecendo a gestão estratégica do SUS, do trabalho e da educação em saúde, e intensificar a incorporação da inovação e da saúde digital e o enfrentamento das discriminações e desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais;
- Objetivo geral 8 - Ampliar e qualificar a capacidade de enfrentamento às emergências e desastres;
- Objetivo geral 9 - Aprimorar os mecanismos de gestão e governança institucional, com foco na gestão estratégica, gestão de risco, integridade e monitoramento de políticas e projetos prioritários;
- Objetivo geral 10 - Implementar a estratégia antirracista e a promoção da equidade social nas políticas públicas de saúde;
- Objetivo geral 11 - Aprimorar a transparência e a comunicação;
- Objetivo geral 12 - Fortalecer as relações interfederativas e ampliar a participação social; e
- Objetivo geral 13 - Fortalecer a gestão integrada, inovadora e sustentável por meio da otimização de processos, adequação da infraestrutura e internalização de tecnologia.
Art. 4º O Planejamento Estratégico Institucional será formalizado pelo Plano Estratégico Institucional - PEI, ao qual deverá ser dada ampla divulgação e publicado, anualmente, na página eletrônica do Ministério da Saúde.